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Aviso 3111/2019, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 3111/2019

Homologação da Lista de Ordenação Final

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que por meu despacho emitido em 01 de fevereiro de 2019, homologuei a lista unitária de ordenação final do candidato aprovado no procedimento concursal para regularização de vínculo precário por tempo indeterminado, para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, área de limpeza, autorizado por deliberação do Executivo de 26 de dezembro de dois mil e dezoito, no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários, nos termos da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, e aberto por aviso publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) com o código de oferta OE201901/0268 e na página eletrónica desta Freguesia.

A lista unitária final de ordenação final homologada encontra-se afixada no edifício da Junta de Freguesia e publicitada na página eletrónica desta Junta em www.conceicaosbartolomeu.pt.

1 de fevereiro de 2019. - O Presidente, Francisco António Gonçalves Ameixa.

312036595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3629264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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