Prorrogação de prazo de elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira
João Pedro da Conceição Rodrigues, Vereador do Urbanismo, Inovação e Empreendedorismo, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Tavira, em reunião ordinária de 29 de janeiro de 2019, deliberou aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira, por mais 3 (três) anos, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido.
Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Tavira e da comunicação social.
1 de fevereiro de 2019. - O Vereador do Urbanismo, Inovação e Empreendedorismo, João Pedro da Conceição Rodrigues.
Deliberação
A Câmara Municipal de Tavira deliberou, por unanimidade, em 29 de janeiro de 2019:
1 - Aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira, por mais 3 (três) anos, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
2 - Proceder à publicação desta deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
3 - Dar conhecimento da deliberação que recair sobre a presente proposta à CCDR Algarve - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.
1 de fevereiro de 2019. - O Vereador do Urbanismo, Inovação e Empreendedorismo, João Pedro da Conceição Rodrigues.
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