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Despacho 1938/2019, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 1938/2019

Criação de subunidades orgânicas

Torna-se público que o Sr. Presidente da Câmara, no uso de competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e de harmonia com o disposto no artigo 8.º e n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, por deliberação tomada em sessão realizada no dia 28 de setembro de 2017 e atento o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 11 de dezembro de 2018, decidiu criar, por despacho proferido no dia 02 de janeiro do ano em curso, as seguintes subunidades orgânicas:

Na dependência da Unidade Administrativa e Recursos Humanos (Divisão de Gestão Administrativa, Recursos Humanos e Financeira):

Subunidade de Recursos Humanos

Na dependência da Unidade Financeira (Divisão de Gestão Administrativa, Recursos Humanos e Financeira):

Subunidade Financeira

Subunidade de Tesouraria

Na dependência da Unidade de Obras Municipais:

Subunidade Administrativa

Na dependência da Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos:

Subunidade Administrativa

31 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Paulo Manuel Lopes dos Santos.

312033987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3629257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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