Criação de subunidades orgânicas
Torna-se público que o Sr. Presidente da Câmara, no uso de competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e de harmonia com o disposto no artigo 8.º e n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, por deliberação tomada em sessão realizada no dia 28 de setembro de 2017 e atento o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 11 de dezembro de 2018, decidiu criar, por despacho proferido no dia 02 de janeiro do ano em curso, as seguintes subunidades orgânicas:
Na dependência da Unidade Administrativa e Recursos Humanos (Divisão de Gestão Administrativa, Recursos Humanos e Financeira):
Subunidade de Recursos Humanos
Na dependência da Unidade Financeira (Divisão de Gestão Administrativa, Recursos Humanos e Financeira):
Subunidade Financeira
Subunidade de Tesouraria
Na dependência da Unidade de Obras Municipais:
Subunidade Administrativa
Na dependência da Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos:
Subunidade Administrativa
31 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Paulo Manuel Lopes dos Santos.
312033987