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Regulamento 187/2019, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento da Festa do Alvarinho e do Fumeiro

Texto do documento

Regulamento 187/2019

Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público, ao abrigo e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Melgaço, em sessão extraordinária realizada no dia 28/01/2018, sob proposta da Câmara Municipal, decidida em reunião ordinária realizada no dia 22/01/2019, deliberou, no uso das competências conferidas pela aliena g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o Regulamento da Festa do Alvarinho e do Fumeiro.

31 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

Regulamento da Festa do Alvarinho e do Fumeiro

Nota justificativa

A estratégia que o Município tem vindo a desenvolver e implementar, procura a revitalização socioeconómica do mundo rural assente na valorização de atividades, bem enraizadas no território. Visa tirar partido dos principais recursos endógenos e diferenciadores, sobre os quais as populações locais dominam os segredos da produção e transformação, na perspetiva de os converter em produtos, passíveis de serem comercializados em nichos de mercado, surge desde 1995, o evento Festa do Alvarinho.

Pretende-se que o certame constitua um momento alto na estratégia traçada pela Autarquia para a promoção dos produtos de qualidade bem como uma oportunidade única para a criação e consolidação de laços entre os agentes do comércio, os consumidores e a produção.

Atendendo a que este evento alcançou uma projeção a nível nacional e, inclusivamente além-fronteiras, entendeu-se necessário elaborar um regulamento que estabelecesse a organização do certame e fixasse as regras de participação e normas de funcionamento, de modo a que o seu prestígio se mantenha e se reforce.

O objetivo de defender os nossos produtos locais tem que constituir uma preocupação permanente do município e dos próprios produtores.

Conforme disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal elaborar projetos de regulamentos a submeter à aprovação da Assembleia Municipal.

Assim, o projeto de regulamento foi submetido, a 22/01/2018, à Assembleia Municipal, que o aprovou na sessão extraordinária de 28/01/2019.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O presente Regulamento é celebrado ao abrigo da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do RJALEI, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Organização

A organização da Festa do Alvarinho e do Fumeiro é da responsabilidade da Câmara Municipal de Melgaço e realiza-se, anualmente, em data a definir por deliberação do referido órgão.

CAPÍTULO II

Condições gerais

Artigo 3.º

Inscrições

1 - A participação no evento implica uma inscrição, nos prazos, moldes e locais definidos por deliberação do Órgão Executivo e publicitados, por Edital, nos locais de costume.

2 - O valor da inscrição, variável de acordo com a tipologia dos expositores, e a forma de pagamento serão definidos, por deliberação do Órgão Executivo e publicitados, por Edital, nos locais de costume.

3 - No caso de a inscrição não ser selecionada pelos motivos descritos no n.º 3 do artigo 10.º , no n.º 3 do artigo 12.º e no n.º 2 do artigo 13.º os montantes pagos no ato da inscrição serão devolvidos.

Artigo 4.º

Funcionamento Geral

1 - O expositor não pode ceder, a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação bem como promover produtos ou atividades diferentes daquelas em que se inscreveu, sem a prévia autorização da organização. A sua permuta é igualmente vedada sem consentimento da Organização.

2 - Cada participante deve zelar pela limpeza e embelezamento do seu espaço, não podendo, no entanto, ser modificada a sua estrutura ou ser aplicado qualquer objeto perfurante.

3 - A colocação do lettering no exterior dos stands é, única e exclusivamente, da responsabilidade da organização.

4 - É proibida a publicidade estática, sonora e audiovisual nas imediações e/ou no recinto da festa que perturbe o evento.

5 - É proibida a exposição de produtos ou serviços fora do stand atribuído, salvo nos casos em que, por solicitação expressa dos interessados e quando devidamente justificado, a organização decida autorizar.

6 - Os lixos, nomeadamente os vidros, deverão ser depositados diariamente em contentores fornecidos pela Organização.

7 - A organização pode, em qualquer altura, impedir e retirar dos stands produtos que julgue deficientes, perigosos, incómodos ou incompatíveis com os objetivos e/ou com o âmbito do evento.

8 - Os participantes devem sujeitar-se a ações de avaliação e supervisionamento que a organização ou outras entidades com legitimidade para o efeito, entendam dever fazer durante a montagem e período da festa.

9 - Está proibida qualquer manifestação musical sem a prévia autorização da organização.

10 - Todos os produtores devem cumprir as obrigações fiscais decorrentes da exposição e venda no evento, assim como todas as regras de segurança e higiene aplicáveis aos respetivos setores, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 5.º

Da organização

1 - É da responsabilidade da Organização a montagem dos stands e coberturas; a distribuição e atribuição dos stands; o fornecimento de energia elétrica, água e esgotos; a limpeza das áreas comuns; a colocação de sanitários móveis; manter em funcionamento um secretariado de apoio e informação no recinto na Festa e a venda dos copos para prova; a elaboração do programa e a publicidade do evento.

2 - A Organização garante a vigilância do local do evento nos horários em que se encontre encerrado ao público.

3 - A Organização reserva-se o direito de recusar qualquer inscrição, se entender que esta não se enquadra nos objetivos do certame.

4 - A organização pretende desenvolver um conceito comum e o mais uniforme possível pelo que a(s) imagem(s) a utilizar nos painéis interiores deverão ter a aprovação prévia.

5 - Compete à organização decidir sobre a localização dos espaços destinados aos expositores.

Artigo 6.º

Horários, montagem e desmontagem

1 - A montagem dos stands deverá efetuar-se entre as 17h00 e as 24h00 do dia anterior ao início do evento, podendo ser alterada, excecionalmente, por deliberação do Órgão Executivo.

2 - Os expositores deverão retirar as suas viaturas do interior do recinto, impreterivelmente, até às 08H00 de cada um dos dias de funcionamento do evento, não sendo permitida, a qualquer título, a permanência de viaturas dentro do recinto durante as horas de funcionamento.

3 - O acesso ao espaço está interdito a camiões, sendo apenas possível a carga e descarga a veículos ligeiros e ligeiros de mercadorias.

4 - Horário de funcionamento da Festa, salvo deliberação em contrário do Órgão Executivo:

1.º dia - 11h00 - 04h00;

2.º dia - 10h00 - 04h00;

3.º dia - 10h00 - 21h00.

5 - Não é permitida a desmontagem antes do encerramento da Festa, sob pena de exclusão em certames posteriores.

6 - A falta de levantamento dos bens pelo expositor, até ao dia em que a Organização proceda à desmontagem das estruturas, implica a renúncia, irrevogável, quer de todos os direitos sobre os bens em causa, quer à reclamação de quais quer responsabilidade à organização, tendo-se como abandonados.

Artigo 7.º

Direitos de Imagem

A Organização reserva-se o direito de filmar e/ou fotografar todos os stands e produtos expostos com a finalidade de promover o evento em publicações, redes sociais ou outros meios e suportes de comunicação.

Artigo 8.º

Publicidade

A publicidade, no local do evento, está sujeita à aprovação da Organização e ao pagamento de um preço, cuja tabela será aprovada pelo Órgão Executivo e publicada no Portal Municipal.

Artigo 9.º

Dos expositores

1 - Embora sejam tomadas, pela Organização, as precauções normalmente necessárias para a proteção dos produtos expostos, estes consideram-se sempre sob responsabilidade e guarda do expositor. Quaisquer danos ou prejuízos que possam advir aos expositores, ao seu pessoal ou aos produtos expostos, seja qual for a sua natureza ou fatos que lhe deram origem, nomeadamente furto, são da exclusiva responsabilidade do expositor.

2 - Os seguros dos produtos e materiais expostos são da responsabilidade dos respetivos expositores.

3 - Os expositores instalados no recinto do evento são responsáveis pelos danos ou prejuízos que causem, direta ou indiretamente, no recinto, nos stands ou nos produtos de outros expositores.

4 - Os expositores devem, após o encerramento do evento, entregar os stands no mesmo estado de conservação em que lhes foram cedidos, salvaguardando o uso normal destes. Caso tal não se verifique, a Organização procederá às reparações necessárias, cujo custo será faturado ao ocupante do local ou stand danificado.

5 - De acordo com o ponto anterior, deve o expositor declarar à Organização, no momento em que tenha acesso ao espaço que lhe for reservado, os danos já existentes nesse espaço, a fim de não ser por eles posteriormente responsabilizado.

6 - Os stands têm de permanecer abertos durante o horário de funcionamento do certame, sob pena de exclusão em próximas edições.

7 - É da inteira responsabilidade dos expositores o cumprimento de toda a legislação que lhe for aplicável nos termos legais.

8 - Os expositores deverão respeitar as normas específicas de participação que serão, anualmente, aprovadas pelo Órgão Executivo e publicadas no Portal Municipal.

CAPÍTULO III

Produtores de Alvarinho

Artigo 10.º

Participação

1 - Podem participar nesta iniciativa as empresas de vinhos, singulares ou coletivas, da Sub-Região de Monção e Melgaço, desde que permaneçam nos pavilhões a efetuar vendas e provas de Vinho Verde Alvarinho e seus derivados: espumantes e bagaceiras.

2 - É expressamente proibida a venda e promoção de outros produtos para além dos monovarietais de Alvarinho de Monção e Melgaço e seus derivados sob pena do encerramento do stand prevaricador e/ou de exclusão em feiras posteriores.

3 - O número de stands está limitado em função do espaço disponível para esse efeito pelo que a admissão dos interessados será definida, por seleção efetuada pela Organização, em função de:

a) Preferência de admissão aos produtores de Melgaço;

b) Número de participações nas edições anteriores;

c) Ordem de entrada das inscrições, até à data limite prevista neste regulamento.

4 - Os preços a praticar pelos participantes serão acordados, em reunião, entre o Município de Melgaço e os produtores inscritos e devem estar bem visíveis ao público.

5 - As provas de vinhos deverão ser efetuadas, obrigatoriamente, nos copos oficiais do evento que se encontram à venda na entrada do recinto.

CAPÍTULO IV

Produtores de fumeiro e queijos

Artigo 11.º

Participação

1 - Podem participar neste evento todos os produtores do concelho de Melgaço devidamente licenciados, desde que cumpram o presente regulamento e as normas específicas de participação e permaneçam nos pavilhões a efetuar vendas e provas dos respetivos produtos.

2 - Os produtores de fumeiro deverão respeitar as normas específicas de participação e a tabela de preços máximos, anualmente aprovados pelo Órgão Executivo e publicados no Portal Municipal

3 - Os produtos expostos deverão estar devidamente rotulados de acordo com as normas aplicáveis e ter toda a informação relevante para o consumidor, nomeadamente, o preço, o nome, a morada e o contacto.

4 - As balanças utilizadas deverão ser devidamente homologadas pelos serviços de Metrologia Municipal.

5 - Os produtores deverão manipular os produtos, dando cumprimento às regras de segurança e higiene para manuseamento de alimentos, nomeadamente, utilizando luvas e vestuário de proteção adequado.

CAPÍTULO V

Produtores artesanais, artesãos e outras entidades

Artigo 12.º

Participação

1 - Podem participar neste evento:

a) Os pequenos produtores de Melgaço, de produção artesanal, nomeadamente de broa, compotas, licores e outros bens alimentares desde que permaneçam nos stands a efetuar vendas e provas dos respetivos produtos;

b) Os artesãos do concelho de Melgaço, desde que permaneçam nos pavilhões a executar trabalhos ao vivo no horário de funcionamento da Festa;

c) Outras entidades, com sede em Melgaço, que desenvolvam atividades de interesse para o desenvolvimento económico/turístico do concelho.

2 - A participação implica o cumprimento do presente regulamento e das normas específicas de participação aprovadas anualmente pelo Órgão Executivo;

3 - O número de stands está limitado em função do espaço disponível pelo que a admissão dos interessados será definida, por seleção efetuada pela Organização, em função de:

a) No caso dos artesãos: aqueles que possuam carta de artesão;

b) Empresas e associações ligadas ao desporto aventura, turismo e ambiente e que apresentem um programa de ação para integrar o programa da Festa;

c) Número de participações em edições anteriores;

d) Ordem de entrada das inscrições, até à data limite estipulada.

4 - A Organização reserva-se o direito de localizar os expositores fora da tenda principal por falta de espaço.

CAPÍTULO VI

Restauração

Artigo 13.º

Participação

1 - Podem participar, no espaço destinado à restauração, todas as empresas que desenvolvam a sua atividade na área da restauração no concelho de Melgaço.

2 - A admissão dos interessados será definida por seleção, efetuada pela Organização, em função:

a) Do número de espaços disponíveis;

b) Do número de participações em edições anteriores;

c) Da ementa apresentada;

d) Em caso de empate, o mesmo será resolvido através de sorteio presencial com os concorrentes.

3 - Os stands serão devidamente iluminados e equipados para a preparação de refeições nas condições de higiene exigíveis pela legislação em vigor.

4 - A colocação de mobiliário, aparelhos de refrigeração, fogões ou outros equipamentos considerados essenciais para o funcionamento da atividade, assim como todo o restante material (louças, panelas, facas, tábuas, etc.) serão da exclusiva responsabilidade dos participantes.

5 - A organização disporá, pelo espaço, de uma área ampla para degustações com mesas e cadeiras.

6 - A Organização dará preferência aos concorrentes que apresentem ementas com a gastronomia típica local, de acordo com listagem aprovada pelo Órgão Executivo e publicada no Portal Municipal

7 - No que diz respeito à venda de fumeiro para os petiscos, os participantes apenas poderão utilizar os produtos das empresas do concelho.

8 - Os restaurantes somente poderão vender os vinhos das empresas participantes no evento, cuja tabela de preços máximos será aprovada pelo Órgão Executivo e publicada no Portal Municipal.

9 - Os preços a praticar pelas tasquinhas devem estar mencionados na ementa, a qual, deverá ser bem visível para o público. A mesma só pode incluir os produtos apresentados na inscrição, salvo exceções devidamente autorizadas pela Organização.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 14.º

Reclamações

1 - A Organização aceita reclamações de produtos comprados no evento se cumulativamente:

a) Forem apresentadas nos 30 dias posteriores ao evento;

b) Apresentarem comprovativo válido de compra do produto, nos termos legalmente exigíveis.

2 - Caso a reclamação seja aceite, o produtor terá de restituir ao comprador a quantia referente ao valor da compra ou produto equivalente.

3 - Em nenhuma situação a Organização será responsável pela restituição do valor correspondente ao produto vendido.

Artigo 15.º

Considerações finais

1 - A desistência, por parte de qualquer participante inscrito deve, obrigatoriamente, ser comunicada com 30 dias (corridos) de antecedência. Caso tal não ocorra, implicará a retenção do montante entregue no ato da inscrição.

2 - A inscrição obriga à aceitação deste Regulamento, das normas específicas de participação e demais diretivas emanadas pela organização. O seu não cumprimento sujeitará o participante ao cancelamento dos seus direitos, sem que haja lugar à exigência de indemnização ou reembolso das importâncias pagas.

3 - Analisados os casos de incumprimento, poderá a Organização, propor o encerramento dos stands prevaricadores e/ou a exclusão do participante no(s) evento(s) seguinte(s).

Artigo 16.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pela Organização.

Artigo 17.º

Direito subsidiário

Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplicar-se-á o Código do Procedimento Administrativo e, na sua falta ou insuficiência, as disposições da lei civil.

Artigo 18.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas regulamentares sobre a matéria, em vigor no Município.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil mediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.

312030868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3629246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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