Por meu despacho de 24 de janeiro de 2019, e nos termos do disposto nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que o mestre Joaquim José Gomes concluiu com sucesso o período experimental, com a avaliação final de 15,2 valores, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o Conselho Superior da Magistratura, para o desempenho de funções da carreira/categoria de técnico superior.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do anexo à referida Lei 35/2014, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
31 de janeiro de 2019. - O Juiz Secretário, Carlos Castelo Branco.
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