Subdelegação de Competências na Diretora do Departamento de Comunicação e Marketing Digital da Direção de Apoio à Venda, Filipa Maria Ferreira Lopes Cardoso
1 - Torna-se público que no exercício das competências subdelegadas pelo Despacho INT/2016/4597, de 9 de maio de 2016, na Diretora Coordenadora da Direção de Apoio à Venda, Eng.ª Lídia Maria Alves Guedes Monteiro, subdelegou através do Despacho INT/2019/1184, de 28 de janeiro de 2019, na Diretora do Departamento de Comunicação e Marketing Digital da Direção de Apoio à Venda, Filipa Maria Ferreira Lopes Cardoso, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo Departamento:
a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro)10.000 (dez mil euros), IVA incluído.
b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção do avião e em carro próprio, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, a que os trabalhadores tenham direito;
c) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade;
d) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os respetivos encargos, dentro dos limites fixados na alínea a).
2 - Os atos praticados no exercício dos poderes subdelegados no presente despacho e que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos de prévio cabimento da correspondente despesa, a efetuar pelo Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental, e dar cumprimento às demais regras que no caso concreto devam ser observadas, designadamente as relativas à realização da despesa e à execução orçamental.
3 - Os atos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados devem ser dados a conhecer à Diretora Coordenadora da Direção de Apoio à Venda, Eng.ª Lídia Maria Alves Guedes Monteiro mensalmente.
4 - O presente Despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 9 de abril de 2018.
1 de fevereiro de 2019. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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