Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 176/2019, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Concessão de medalha da defesa nacional, 4.ª classe, ao Primeiro-Sargento NM 2040597 Celso Araújo Cardoso

Texto do documento

Portaria 176/2019

Louvo, por proposta do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Primeiro-Sargento ADMIL, da Guarda Nacional Republicana NM 2040597, Celso Araújo Cardoso, pelo extraordinário desempenho profissional evidenciado nos últimos três anos, nas funções de Investigador Criminal da Polícia Judiciária Militar.

Militar leal e obediente, possuidor de excecionais qualidades e virtudes militares, e aptidão para bem servir nas diferentes circunstâncias, há muito que vem revelando sensibilidade e competência para a investigação criminal, através do seu apurado rigor e raciocínio crítico, demonstrando um excelente domínio de conhecimentos inerentes à sua função de investigador.

Enquanto coadjuvante do Oficial Investigador Chefe de Equipa, sempre se apresentou como um aliado essencial às tomadas de decisão do seu chefe, assegurando plenamente que as diligências da sua responsabilidade estivessem cumpridas na perfeição, zelando pela apresentação devida e atempada de todos os documentos, denotando uma excelente capacidade de organização. De realçar a sua elevada competência técnico-profissional demonstrada na investigação de diversos inquéritos de exigente complexidade, no âmbito do crime económico, precisamente em inquérito onde demonstrou um grande carácter de abnegação e uma elevada determinação na obtenção de resultados, materializada no volume e qualidade processual apresentada.

Militar correto, possuidor de qualidades morais, humanas e profissionais dignas de destaque, firme e coerente nos seus atos, evidenciando sempre grande sentido do dever, com reflexos altamente positivos para a imagem, prestígio, eficiência e dignificação da Unidade de Investigação Criminal da Polícia Judiciária Militar.

Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente os evidentes atributos pessoais do Primeiro-Sargento Celso Cardoso pelo excelente trabalho desenvolvido no âmbito técnico-profissional, revelando elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, preponderantes para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 4.ª classe, ao Primeiro-Sargento NM 2040597 Celso Araújo Cardoso.

1 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312037745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3629154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda