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Despacho 1895/2019, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Autorização da abertura, em 2019, de 600 vagas para admissão ao curso de agentes, tendo em vista o ingresso nos quadros da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 1895/2019

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 375/88, de 21 de outubro, é autorizada a abertura, em 2019, de 600 vagas para admissão ao curso de agentes, tendo em vista o ingresso nos quadros da Polícia de Segurança Pública.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da assinatura.

8 de fevereiro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 11 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

312058521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3629140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-21 - Decreto-Lei 375/88 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta o acesso aos quadros e a progressão nas carreiras da Polícia de Segurança Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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