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Despacho 1892/2019, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Federação Portuguesa de Capoeira, FPCapoeira

Texto do documento

Despacho 1892/2019

I - A Federação Portuguesa de Capoeira, FPCapoeira, pessoa coletiva de direito privado n.º 509319637, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde 24 de março de 2010, relevantes atividades no âmbito da modalidade desportiva a que se dedica, a capoeira, reconhecida pela UNESCO como Património Imaterial da Humanidade em 2014.

II - A Federação Portuguesa de Capoeira, FPCapoeira, organiza diversos eventos de divulgação e competição e é a única entidade que o IPDJ reconhece para certificação de treinadores da modalidade.

III - Na prossecução dos seus fins, a Federação Portuguesa de Capoeira, FPCapoeira, tem cooperado com diversas entidades e com a Administração local, designadamente acompanhando jovens em risco e promovendo ativamente a sua integração social.

IV - Por estes fundamentos, conforme exposto na Informação DAJD/110/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 132/UP/2014, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março, declaro a utilidade pública da Federação Portuguesa de Capoeira, FPCapoeira, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

7 de fevereiro de 2019. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

312057063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3629135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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