Decreto do Presidente da República n.º 43/85
de 12 de Julho
O Presidente da República, precedendo a audição do Conselho de Estado e dos partidos representados na Assembleia da República, decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:Artigo 1.º É dissolvida a Assembleia da República.
Art. 2.º É fixado, de harmonia com o artigo 116.º, n.º 6, da Constituição, o dia 6 de Outubro do corrente ano para a eleição dos deputados à Assembleia a República.
Art. 3.º O presente decreto produz efeitos, na data da sua publicação.
Assinado em 12 de Julho de 1985.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Parecer
O Conselho de Estado, na sua reunião de 26 de Junho de 1985, convocado pelo Presidente da República para os efeitos previstos na 1.ª parte da alínea a) do artigo 148.º da Constituição, pronunciou-se no sentido de que a Assembleia da República deve ser dissolvida.A conclusão foi votada pelos Srs. Conselheiros Dr. Fernando Monteiro do Amaral, Prof. Doutor Armando Manuel de Almeida Marques Guedes, Dr. Ângelo Vidal de Almeida Ribeiro, Dr. João Bosco Mota Amaral, Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim, Eng.º Alfredo Jorge Nobre da Costa, Tenente-Coronel Ernesto Augusto Melo Antunes, Prof. Henrique Teixeira Queiroz de Barros, Prof. Doutor Jorge de Figueiredo Dias, Dr. Miguel António Monteiro Galvão Teles, Dr. Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida, Dr.
Álvaro Barreirinhas Cunhal e Dr. Francisco António Lucas Pires.
Contra a conclusão votaram os Srs. Conselheiros Dr. Mário Alberto Nobre Lopes Soares, Dr. António Cândido Miranda Macedo e Eng.º Manuel Alfredo Tito de Morais.
Presidência da República, 26 de Junho de 1985. - O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES