A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 48/84, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Fixa as tarifas a cobrar pelo Gabinete da Área de Sines (GAS) pela prestação de serviços de tratamento e disposição final de efluentes sólidos.

Texto do documento

Portaria 48/84
de 23 de Janeiro
Na prossecução das suas atribuições, o Gabinete da Área de Sines (GAS) tem implantado e em funcionamento um sistema de tratamento e disposição final de efluentes sólidos industriais através do qual tem vindo já a prestar serviço sem que as respectivas taxas estejam fixadas.

Neste sentido o GAS promoveu estudos em ordem à definição de princípios gerais e critérios objectivos para a fixação das tarifas a cobrar pela prestação de serviços de tratamento e disposição final de efluentes sólidos industriais, que ora vão expressos na presente portaria.

De entre os princípios gerais realça-se que as taxas são fixadas tendo em vista preencher os objectivos da política de promoção da Área de Sines através da incentivação do desenvolvimento e instalação de empresas industriais; porém, em termos tais que não prejudiquem, a longo prazo, a exequibilidade do princípio do equilíbrio das receitas e despesas na exploração e manutenção do sistema.

Nestes termos, e sem prejuízo da fixação, por outro acto legislativo, das taxas relativas aos serviços já prestados pelo GAS até ao momento da entrada em vigor da presente portaria:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Energia, do Equipamento Social, da Qualidade de Vida e do Mar, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 444/79, de 9 de Novembro, o seguinte:

1.º As tarifas a aplicar pela prestação de serviços de tratamento e disposição final de efluentes sólidos industriais são, nos termos das disposições que se seguem, as constantes da tabela anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º A tarificação é feita de acordo com o local de disposição dos efluentes sólidos.

3.º A tipificação dos efluentes sólidos e a subsequente disposição local serão definidas pelo GAS.

4.º As tarifas a aplicar nos termos do anexo ao presente diploma vigorarão até 1983, inclusive, e a partir daí serão as resultantes da aplicação conjugada do disposto nos números anteriores e da seguinte fórmula de actualização;

P(índice n) = P(índice n - 1) (1 + a(índice n - 1))
em que:
P(índice n) = tarifa do ano n;
P(índice n - 1) = tarifa do ano n - 1;
a(índice n - 1) = factor de correcção usado para a actualização dos direitos de superfície, baseado no índice médio ponderado de salários e materiais de construção verificado no ano n - 1 do distrito de Setúbal.

Ministérios da Indústria e Energia, do Equipamento Social, da Qualidade de Vida e do Mar.

Assinada em 5 de Janeiro de 1984.
Pelo Ministro da Indústria e Energia, Joaquim Leitão da Rocha Cabral, Secretário de Estado da Energia. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Ministro da Qualidade de Vida, António d'Orey Capucho. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.


Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria 48/84, de 23 de Janeiro
(Tabela de tarifas - 1983)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-09 - Decreto-Lei 444/79 - Ministério da Coordenação Económica e do Plano - Secretaria de Estado do Plano - Gabinete da Área de Sines

    Estabelece normas com vista ao contrôle da degradação do ambiente na área de importação do complexo urbano-industrial de Sines.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda