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Portaria 47/84, de 23 de Janeiro

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Sumário

Fixa em 250 milhões de escudos o limite previsto no nº 1 do artigo 5º do Decreto Regulamentar nº 51/77, de 24 de Agosto, que regulamenta as operações de importação de capitais consideradas como investimentos directos estrangeiros em território nacional.

Texto do documento

Portaria 47/84
de 23 de Janeiro
As autorizações de investimento directo estrangeiro concedidas pelo Instituto do Investimento Estrangeiro, quando o valor das operações exceda 100 milhões de escudos, estão sujeitas a homologação nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 51/77, de 24 de Agosto.

O n.º 2 do mesmo artigo prevê, no entanto, que esse limite possa ser modificado, para todos ou alguns tipos de investimentos directos estrangeiros, por portaria do Ministro das Finanças e do Plano.

É manifesta a desactualização do citado limite, seja qual for o critério utilizado para a análise; daí, vem resultando um crescente número de pedidos de homologação ministerial, que não correspondem a um efectivo crescimento das operações de investimento.

Pela presente portaria procede-se à revisão do referido limite, de 100 para 250 milhões de escudos.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 51/77, de 24 de Agosto, fixar em 250 milhões de escudos o limite previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 51/77, de 24 de Agosto.

Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 9 de Janeiro de 1984.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-24 - Decreto Regulamentar 51/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Regulamenta as operações de importação de capitais consideradas como investimentos directos estrangeiros em território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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