A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 39/84, de 19 de Janeiro

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Sumário

Aprova os novos modelos dos livros de registo em uso nas conservatórias do registo comercial, os quais passam a ser utilizados a partir de 1 de Fevereiro de 1984.

Texto do documento

Portaria 39/84
de 19 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º do Código do Registo Predial e do artigo 19.º do Decreto-Lei 42644, de 14 de Novembro de 1959, aprovar o seguinte:

1.º Que os livros em uso nas conservatórias do registo comercial obedeçam aos modelos anexos à presente portaria;

2.º Que seja fixada em 1 de Fevereiro de 1984 a data a partir da qual devem ser utilizados os novos modelos;

3.º Que os livros actualmente em uso possam continuar a ser utilizados até findarem.

Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Janeiro de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-14 - Decreto-Lei 42644 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Actualiza disposições privativas do registo comercial e publica, am anexo, a tabela de emolumentos do registo comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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