Portaria 39/84
de 19 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º do Código do Registo Predial e do artigo 19.º do Decreto-Lei 42644, de 14 de Novembro de 1959, aprovar o seguinte:
1.º Que os livros em uso nas conservatórias do registo comercial obedeçam aos modelos anexos à presente portaria;
2.º Que seja fixada em 1 de Fevereiro de 1984 a data a partir da qual devem ser utilizados os novos modelos;
3.º Que os livros actualmente em uso possam continuar a ser utilizados até findarem.
Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Janeiro de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
(ver documento original)