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Despacho (extrato) 1864/2019, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do Membro do Conselho Administrativo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1864/2019

Nomeação do Membro do Conselho Administrativo

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e do disposto na alínea b) do artigo 37.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, faz-se público que por Despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, a subdiretora Isabel Maria Sanches Nunes, é membro do Conselho Administrativo, com início de funções em 23 de maio de 2017.

24 de janeiro de 2019. - O Diretor do Agrupamento de Escolas Bom Sucesso, Carlos Jorge Pimenta dos Reis.

312027206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3626157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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