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Aviso (extrato) 2931/2019, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2931/2019

Celebração de contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna- se público que na sequência do procedimento concursal para regularização extraordinária de vínculo precário ao abrigo da Lei 112/2017, de 29/12, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início em 01 de janeiro de 2019, com Armanda Manuela Teixeira Marques Soares, para o preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira/categoria de Assistente Técnica, ficando integrado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da carreira geral de Assistente Técnico, correspondente à remuneração de (euro)683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), com Óscar Manuel Gomes Barbosa, para o preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira/categoria de Assistente Técnico, ficando integrado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da carreira geral de Assistente Técnico, correspondente à remuneração de (euro)683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), e com João Paulo Rebelo Sardo Lopes para o preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira/categoria de Assistente Operacional, ficando integrado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, da carreira geral de Assistente Operacional, correspondente à remuneração de (euro)580,00 (quinhentos e oitenta euros).

Os presentes contratos ficam dispensados de período experimental, uma vez que o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria do trabalhador, de 90 dias, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LGTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

31 de dezembro de 2018. - O Presidente da Junta, António José da Silva Tavares.

312023926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3624755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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