Aviso (extrato) n.º 2926/2019
2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Franca de Xira
Alberto Simões Maia Mesquita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, torna público que, nos termos do n.º 1, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, na sua reunião ordinária e pública realizada a 23 de janeiro de 2019, deliberou dar início ao processo da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Franca de Xira, estabelecendo:
1 - O período de participação de 30 dias nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os Termos de Referencia e o Relatório Sobre o Estado do Ordenamento do Território estarão disponíveis no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, Rua António Dias Lourenço, n.º 4, 2600-134 Vila Franca de Xira, no horário normal de expediente e no site do município.
3 - Os interessados poderão formular sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, por escrito, que deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, de uma das seguintes formas: presencialmente, na Loja do Munícipe, por via postal, para Praça Bartolomeu Dias, n.º 9, Quinta da Mina, 2600-076 Vila Franca de Xira, diretamente no site do município ou para o mail: rvpdm@cm-vfxira.pt.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso, sendo também afixado nos lugares públicos do costume, publicitado na comunicação social e no site do município.
25 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
Deliberação
Deliberado por unanimidade:
1 - Aprovar o início do processo da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Franca de Xira;
2 - Sujeitar o procedimento da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal a Avaliação Ambiental, ao abrigo do disposto nos números 1 e 2, do artigo 120 do RJIGT, consubstanciado com o definido no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho;
3 - Aprovar os Termos de Referência do processo da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal;
4 - Estabelecer um prazo de 30 dias para a formulação de observações e sugestões que possam ser consideradas no processo de Revisão do Plano Diretor Municipal, ao abrigo do artigo 76.º, n.º 1, e artigo 88, n.º 2, do RJIGT;
5 - Que o processo de revisão do Plano Diretor Municipal esteja concluído até 14 de julho de 2020.
23 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
612026389