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Aviso (extrato) 2919/2019, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Submetido a consulta pública o Projeto de Regulamento de Incentivo à Natalidade no Município do Porto Santo, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2919/2019

Projeto de Regulamento de Incentivo à Natalidade no Município do Porto Santo

José Idalino de Vasconcelos, Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo, torna público que, conforme deliberação tomada em reunião ordinária pública da Câmara Municipal de 26 de novembro de 2018 nos termos do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, é submetido a consulta pública o Projeto de Regulamento de Incentivo à Natalidade no Município do Porto Santo, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, estando o texto disponível mediante afixação Edital nos locais de estilo e no sítio eletrónico oficial do Município do Porto santo, na Internet (http://cm-portosanto.pt)

Qualquer interessado pode apresentar, por escrito, observações ou sugestões até ao termo do referido período de discussão pública, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2, do artigo 101.º, do CPA, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo, para Câmara Municipal do Porto Santo, Edf. de Serviços Públicos, Rua Dr. Nuno Silvestre Teixeira, 9400-162 Porto Santo, ou, por correio eletrónico, para info@cm-portosanto.pt.

21 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Idalino de Vasconcelos.

312025092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3624742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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