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Despacho (extrato) 1830/2019, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau (diretora de serviços), da Direção de Serviços de Apoio à Gestão (DSAG), licenciada Camila Pereira Ribas Mouteira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1830/2019

No uso da faculdade que me é conferida pelo consagrado nos n.os 2 e 3, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

1 - Delego, na titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau (Diretora de Serviços), da Direção de Serviços de Apoio à Gestão (DSAG), a licenciada Camila Pereira Ribas Mouteira, a competência de autorizar despesas, até ao montante de (euro) 5000, com locação e aquisição de bens e serviços.

2 - A presente delegação entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos a 21 de junho de 2011, ficando ratificados, todos os atos objeto desta delegação, entretanto praticados pela Diretora de Serviços, licenciada Camila Pereira Ribas Mouteira.

28 de janeiro de 2019. - O Diretor-Geral, José Cid Proença.

312024914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3624677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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