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Despacho 14678/2014, de 4 de Dezembro

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Sumário

É nomeado para o lugar de conselheiro técnico, em regime de comissão de serviço, com as funções de adjunto do Membro Nacional da EUROJUST, o Procurador da República licenciado José Eduardo Alves de Oliveira Guerra

Texto do documento

Despacho 14678/2014

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º e n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Lei 36/2003, de 22 de agosto, no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, e no n.º 1 do artigo 139.º do Estatuto do Ministério Público, considerando a proposta apresentada pelo Membro Nacional da EUROJUST, bem como a deliberação do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público de 4 de novembro de 2014, é nomeado o Procurador da República licenciado José Eduardo Alves de Oliveira Guerra para o lugar de conselheiro técnico, em regime de comissão de serviço, com as funções de adjunto do Membro Nacional da EUROJUST.

O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

24 de novembro de 2014. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

208258391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/362345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 36/2003 - Assembleia da República

    Estabelece normas de execução da decisão do Conselho da União Europeia que cria a EUROJUST, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, e regula o estatuto e competências do respectivo membro nacional.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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