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Despacho 14676/2014, de 4 de Dezembro

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Sumário

Concede à Inspetora-Adjunta Principal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Ermelinda Maria Gonçalves Rodrigues licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais

Texto do documento

Despacho 14676/2014

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto e do despacho da Ministra da Administração Interna n.º 14147-E/2014, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço é concedida a Ermelinda Maria Gonçalves Rodrigues, Inspetora-Adjunta Principal do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, pelo período de 9 (nove) meses, na Organização internacional para as Migrações, com efeitos a partir de 17 de novembro de 2014.

26 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida.

208273602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/362343.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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