1 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 45.º e no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi homologada, com efeitos a 9 de setembro de 2014, a conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Carina Eufémia Santos Rodrigues, na carreira/categoria de técnico superior, na sequência da celebração, a 13 de março de 2014, do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, sendo a respetiva remuneração correspondente à remuneração base da categoria de origem, designadamente, à 6.ª e 7.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório entre 31 e 35 da tabela remuneratória única.
2 - O tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
24 de novembro de 2014. - A Diretora-Geral, Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor.
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