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Aviso 2748/2019, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Homologação das listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais para técnico superior

Texto do documento

Aviso 2748/2019

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho, datado de 25 de janeiro do corrente ano, foram homologadas as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados nos procedimentos concursais abertos pelo Aviso 4640/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 68, de 6 de abril:

Referência A - 1 lugar de Técnico Superior, Engenheiro do Ambiente;

Referência B - 1 lugar de Técnico Superior, Recursos Humanos

A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada no edifício sede dos Serviços Municipalizados e publicitada na página eletrónica. www.smabrantes.pt.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 de janeiro de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Jorge Séneca Luz Valamatos dos Reis.

312021399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3622638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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