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Aviso 2745/2019, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras - consolidação

Texto do documento

Aviso 2745/2019

Mobilidade interna intercarreiras - Consolidação

De acordo com o estipulado no artigo 4.º, n.º 1 b) da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Junta de Freguesia de Moita dos Ferreiros, na sua reunião de 29 de janeiro, deliberou, por unanimidade ao abrigo do disposto na alínea e), do artigo 19.º, do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugada com o disposto no artigo 99-A do anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a consolidação da mobilidade interna intercarreiras da seguinte trabalhadora, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 2 do citado artigo 99-A:

Estela Maria dos Santos Gomes Baptista, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de assistente técnico (posição 1, nível 5 da respetiva carreira e categoria), com efeitos a 1 de fevereiro de 2019.

O presente aviso será, também, publicado, na página eletrónica da Freguesia e fixado no serviço, nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 1 b) da Lei 35/2014, de 20 de junho.

29 de janeiro de 2019. - A Presidente da Freguesia de Moita dos Ferreiros, Maria do Rosário Prazeres da Silva Bento.

312021333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3622635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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