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Regulamento 168/2019, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento Municipal «Jovens Autarcas» de Vila Nova de Poiares

Texto do documento

Regulamento 168/2019

João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público que, na sequência do proposto e aprovado na reunião da Câmara Municipal de 3 de agosto de 2018, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, aprovou, em sessão ordinária de 28 de setembro de 2018, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento Municipal "Jovens Autarcas". Para constar e produzir os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, se publica o presente regulamento na 2.ª série do Diário da República, sendo o mesmo também afixado nos lugares públicos de estilo e na página oficial do Município.

4 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, João Miguel Sousa Henriques.

Regulamento Municipal «Jovens Autarcas»

Nota Justificativa

O projeto "Jovens Autarcas" é um projeto educativo que pretende potenciar comportamentos de cidadania ativa e governança partilhada, valorizando as opiniões e tomadas de decisão dos jovens e as suas perspetivas para o futuro.

Ao assumir uma participação ativa nas decisões políticas do seu concelho, os jovens desempenham um papel de porta-voz dos seus pares, sendo corresponsável pela gestão de um orçamento que lhes é atribuído, e procurando concretizar os projetos que idealizaram, numa lógica de diálogo e sustentabilidade.

Este projeto, cujo âmbito primordial de intervenção é a educação para a cidadania, pretende capacitar os jovens nas áreas da comunicação, relações interpessoais, tomada de decisão, negociação, gestão, resiliência e liderança.

Este processo de desenvolvimento, que se pretende potenciador de uma atenção centrada no outro e nas necessidades da comunidade que integram, recorre às ferramentas metodológicas de educação não formal. A educação não formal deve ser complementar ao sistema de educação formal e como tal deve ser desenvolvida em articulação com este sistema.

A educação não formal é, fundamentalmente, um processo de aprendizagem social, de aprender fazendo, ou aprender entre pares, centrado no indivíduo, através de atividades que têm lugar fora do sistema de ensino formal e sendo complementar deste.

No âmbito artigo 2.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro os Municípios têm como atribuições a promoção e a salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da educação.

Por conseguinte, e porque o Município de Vila Nova de Poiares, intenta implementar programas, projetos e medidas inovadores para a resolução dos problemas, constitui de forma diferenciadora este projeto educativo "Jovens Autarcas", pretende definir de forma clara e transparente os objetivos do projeto educativo "Jovens Autarcas", as condições de candidatura, campanha eleitoral, processo eleitoral e exercício do mandato, torna-se assim necessária a criação deste Regulamento Municipal.

Nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, foram ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, os quais, embora não possam ser quantificados em sede financeira, em muito contribuirão em termos de gestão, para uma melhoria deste projeto educativo.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Âmbito

O projeto "Jovens Autarcas" do Município de Vila Nova de Poiares visa desenvolver o exercício da democracia participativa e da cidadania ativa junto da população jovem do município, mediante a sua participação no âmbito da discussão orçamental, tendo os seguintes objetivos:

a) Promover competências comunicacionais, sociais, interpessoais e de liderança, que capacitam os jovens no que refere à atenção, preocupação e intervenção comunitária efetiva e eficaz;

b) Promover competências de gestão financeira, de gestão de equipas, negociação e consensos no âmbito dos processos de tomada de decisão;

c) Aproximar os jovens à realidade do seu território e exploração partilhada de soluções criativas e inovadoras para os desafios identificados;

d) Aproximar os jovens das estruturas políticas locais, transmitindo aos agentes políticos as necessidades e expectativas dos jovens do seu território;

e) Promover a aquisição, consolidação e concretização de valores humanos como a justiça social, a igualdade de género e a igualdade de oportunidades;

f) Promover mecanismos de diálogo estruturado e governança partilhada entre os jovens munícipes, o governo local e respetivos técnicos;

g) Sensibilizar para todos os processos e etapas relativas aos processos legislativos;

h) Promover comportamentos de participação ativa através do direito ao voto.

Artigo 3.º

Participantes

1 - Serão participantes do projeto os jovens, residentes e/ou estudantes no Município de Vila Nova de Poiares, com idade compreendida entre os 14 e os 18 anos que completem, inclusive, no ano das eleições para Jovens Autarcas.

2 - A participação dos jovens será feita pela sua candidatura e pela eleição dos jovens autarcas.

Artigo 4.º

Candidaturas

1 - As candidaturas dos participantes ao projeto serão feitas de modo individual.

2 - As candidaturas serão entregues pessoalmente nos serviços de Desporto, Associativismo e Juventude da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares ou enviadas para o endereço de correio eletrónico desporto@cm-vilanovadepoiares.pt, até 15 de Outubro de cada ano, e instruídas com todos os documentos solicitados no formulário de candidatura, sob pena de serem excluídas.

3 - Em situações excecionais e devidamente justificadas poderá o Presidente de Câmara ou o Vereador com competências delegadas na área da Juventude e Desporto, alterar as datas de apresentação de candidatura, sendo afixado em edital pelo mínimo de 30 dias antes da data limite.

4 - Sempre que seja admissível, nas candidaturas entregues pessoalmente será colocada a data e hora de apresentação, e será atribuído um auto de entrega.

5 - Nas candidaturas submetidas eletronicamente, para além do respetivo formulário de candidatura e dos documentos que a instruem, deverá ser impresso documento que comprove a data e hora de submissão da mesma.

6 - Com as candidaturas, deverá ser apresentado o programa de ação, cujo montante de execução não exceda o montante fixado anualmente pelo executivo camarário, visando a proposta de medidas nas seguintes áreas de ação:

a) Juventude;

b) Tempos livres e Desporto;

c) Património, Cultura e Ciência;

d) Ação social;

e) Educação, Ensino e Formação profissional.

7 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares aprovará anualmente um "Guia de Candidato/a a Jovens Autarcas" que ficará disponível para consulta junto da comunidade escolar e no seu sítio institucional.

8 - O número máximo de candidaturas aceites no âmbito do projeto "Jovens Autarcas" é de 21 (vinte e uma).

9 - O/a(s) candidato/a(s) têm o direito a desistir a qualquer momento da sua candidatura, bastando para o efeito que o façam mediante declaração escrita dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares com o assunto: "Desistência de Candidatura aos Jovens Autarcas".

Artigo 5.º

Meios de Seleção do/a(s) Candidato/a(s)

A seleção do/a(s) candidato/a(s) é feita com base nos seguintes critérios:

a) Ordem de apresentação das candidaturas, tendo em consideração a hora e o dia;

b) Inclusão de todos os documentos solicitados no formulário de candidatura;

c) Respeito do número mínimo e máximo de palavras indicado para a redação do manifesto.

Artigo 6.º

Direitos do/a(s) Candidato/a(s)

1 - No âmbito da preparação da campanha eleitoral, o/a(s) candidato/a(s) beneficiarão de uma sessão de formação organizada pelo Município de Vila Nova de Poiares.

2 - Ainda com vista à preparação da campanha eleitoral, o/a(s) candidato/a(s) beneficiarão de material de propaganda definido no "Guia de Candidato/a a Jovens Autarcas".

3 - Nada obsta a que cada candidato/a possa ainda produzir outros vídeos e material promocional, desde que pessoalmente ou mediante patrocínio assegure os custos dos mesmos.

4 - Depois de selecionados, todo/a(s) o/a(s) candidato/a(s) terão um seguro de responsabilidade civil, ativado pelo Município de Vila Nova de Poiares e que inclui todas as atividades e transporte que decorrerem em território nacional durante o mandato vigente.

Artigo 7.º

Deveres do/a(s) Candidato/a(s)

1 - São deveres do/a(s) candidato/a(s):

a) Participar em todos os momentos de preparação da Campanha Eleitoral promovidos pelos serviços de Desporto, Associativismo e Juventude da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares;

b) Responder a todas as tentativas de comunicação da parte da equipa técnica dos serviços de Desporto, Associativismo e Juventude da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares;

c) Cumprir com as regras de transporte (quando necessário) disponibilizado pela Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares;

d) Cumprir com os prazos estabelecidos para a realização da sua campanha.

2 - O incumprimento injustificado dos deveres elencados no número anterior, poderá ser entendido como desistência do/a candidato/a.

Artigo 8.º

Organização da Campanha Eleitoral

1 - Com vista à elaboração do material de propaganda, produção de vídeo e folhetos publicitários referidos no artigo 6.º, a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares organizará sessões de recolha de imagens e fotografias a realizar contemporaneamente.

2 - A sessão de formação, bem como sessões de recolha de imagens e fotografias decorrem em dia e horário não letivo, não interferindo assim com as atividades académicas e/ou de relevo para o desenvolvimento do/a candidato/a.

3 - Em cada uma das sessões estarão sempre presentes um/a ou dois/duas Técnico/a(s) designado/a(s) pela Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, que integram a equipa responsável pelo projeto "Jovens Autarcas", com a incumbência de organizar a logística e facilitar cada uma das sessões.

4 - O vídeo publicitário referido no número um terá a duração máxima de 3 (três) minutos e será gravado nas instalações da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares e com o apoio dos Técnico/a(s) desta Câmara Municipal.

5 - Os folhetos publicitários referidos no número um obedecerão ao mesmo formato e serão impressos em igual quantidade para todos o/a(s) candidato/a(s), variando apenas a mensagem, dentro de um limite fixo de caracteres.

6 - O material de propaganda é produzido e distribuído de forma igualitária por cada um/a do/a(s) candidato/a(s), sendo a sua produção e replicação da responsabilidade da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares.

7 - Durante o período da campanha eleitoral poderão ser agendados debates eleitorais a realizar sempre em consonância com o respetivo interlocutor da escola, assim como com as atividades de relevo para este/a último, respeitando as prioridades letivas e com a devida autorização do/a encarregado/a de educação.

8 - Sempre que haja solicitação da parte dos meios de comunicação social, a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares dá cumprimento ao princípio da igualdade de oportunidades, assegurando, sempre que possível e com recurso a um sorteio, a participação de todos, em função da especificidade das solicitações dos respetivos meios de comunicação social.

9 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares assegura transporte ao/à(s) candidato/a(s), sempre que necessário, e que atempadamente comunicado aos Técnico/a(s) responsáveis, de forma a providenciar a devida articulação logística.

10 - Sempre que o horário da ou das sessões assim o exigir, a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares providencia refeição e/ou lanche para cada um/a do/a(s) candidatos.

Artigo 9.º

Recenseamento

1 - O/a(s) jovens dos 11 aos 18 anos que estudem no Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares não necessitam de se recensear, uma vez que os cadernos eleitorais são organizados a partir das listagens da escola.

2 - O/a(s) jovens dos 11 aos 18 anos que residam no concelho de Vila Nova de Poiares mas não estudem no Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares, podem votar na eleição do/a "Jovens Autarcas", efetivando o seu recenseamento durante o período de tempo definido no "Guia de Candidato/a a Jovens Autarcas".

3 - O recenseamento será efetivado presencialmente, nos Serviços de Desporto, Associativismo e Juventude da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares ou via online, através do envio do nome completo, data de nascimento, morada, escola e ano que frequenta, número do cartão de identificação e comprovativo de morada, para o endereço de correio eletrónico desporto@cm-vilanovadepoiares.pt, com o assunto "Recenseamento Jovens Autarcas".

Artigo 10.º

Processo Eleitoral e Contagem de Votos

1 - O ato eleitoral terá lugar na sede do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares.

2 - O/a(s) jovens dos 11 aos 18 anos que residam no concelho de Vila Nova de Poiares mas não estudem nas escolas sitas no concelho de Vila Nova de Poiares, e estando devidamente recenseados nos termos do artigo anterior, podem votar com recurso ao voto antecipado.

3 - O voto antecipado pode ser entregue pessoalmente e/ou enviado para o Serviços de Desporto, Associativismo e Juventude, via postal, a partir de quinze dias antes das eleições até 2 (dois dias) úteis imediatamente anteriores ao dia da eleição.

4 - O boletim de voto ilustra cada um/a do/a(s) candidato/a(s), elencados por ordem que resultará de sorteio prévio.

5 - Em cada um dos boletins estão plasmadas duas opções de voto devendo ser assinalada, pelo menos, a primeira opção para que o boletim seja considerado válido.

6 - A segunda opção será usada como recurso caso se verifique situação de empate.

7 - Os boletins de voto que não tenham assinalado a segunda opção são considerados válidos.

8 - No dia das eleições são colocadas urnas em cada um dos locais de voto, assim como cabines de voto de forma a que sejam asseguradas todas as condições de confidencialidade.

9 - Em cada mesa de voto estará presente um/a colaborador/a do Município de Vila Nova de Poiares, um/a colaborador/a desse estabelecimento de ensino e um/a jovem com idade entre os 11 (onze) e os 18 (dezoito) anos de idade, em função da escola.

10 - Findo o período de voto, cada urna é devidamente selada, assinada por cada um dos presentes e posteriormente transportada, juntamente com os cadernos eleitorais, para o local onde decorrerá a contagem de votos.

11 - Os votos serão contados pelo/a(s) Técnico/a(s) que integram a equipa responsável pelo projeto "Jovens Autarcas", nas instalações da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, sendo convidado/a(s) a participar enquanto observadores dois representantes dos alunos no conselho geral ou da associação de estudantes, desde que não sejam candidatos/as ao projeto, e um/a representante do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares.

12 - A cada um/a do/a(s) representantes referidos no número anterior, cabe observar o processo de contagem, de início ao fim, assegurando, de forma inequívoca a confidencialidade do ato e dos resultados que dele resultem.

13 - Os boletins de voto cuja intenção de voto não seja clara são considerados nulos.

14 - Após a contagem dos votos será afixado no Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares, em local visível, documento onde consta o número total de votos, bem como, divulgado na página de internet do Município de Vila Nova de Poiares.

Artigo 11.º

Candidato/a(s) Eleito/a(s) e Conselheiro/a(s)

1 - Os/as três candidatos/as com maior número de votos compõem o executivo "Jovens Autarcas", com o/a candidato/a(s) com maior número de votos a ser designado/a "Jovem Presidente", o 1.º/ª Vereador/a será o/a candidato/a que apresente o segundo melhor resultado e o/a 2.º/ª Vereador/a será o/a candidato/a que apresentar o terceiro melhor resultado.

2 - O/A(s) seguintes candidato/a(s) constituirão, se assim entenderem, a equipa de trabalho do executivo de "Jovens Autarcas" e do/a(s) Vereador/a(s) eleito/a(s), sendo designados por Conselheiro/a(s) até ao máximo de:

a) dois conselheiros designados pelo "Jovem Presidente";

b) um conselheiro designado por cada vereador.

3 - Ao executivo dos "Jovens Autarcas" eleito será atribuído pela Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares o valor que anualmente for devidamente cabimentado para esse efeito no orçamento desta Câmara Municipal e que se destina à concretização do programa e propostas definidas pelo executivo "Jovens Autarcas", com base nos programas eleitorais apresentados.

Artigo 12.º

Duração do Mandato

1 - O mandato tem a duração de um ano, aproximadamente.

2 - Os/As "Jovens Autarcas" eleitos/as iniciam as suas funções no momento de tomada de posse e cessam as mesmas aquando da tomada de posse dos/as seu/suas sucessores/as.

3 - Os/As "Jovens Autarcas" eleitos/as apenas podem exercer funções durante o período de tempo para o qual foram eleitos.

4 - A limitação de mandatos é de dois anos consecutivos no caso do "Jovem Presidente" não podendo voltar a candidatar-se no ano seguinte.

Artigo 13.º

Direitos do/a(s) Candidato/a(s) eleito/(s) e Conselheiro/a(s)

1 - Ao longo do mandato, o/a(s) candidato/a(s) eleito/a(s) e Conselheiro/a(s) beneficiarão de ações de formação e capacitação, bem como visitas de estudo de interesse para o desenvolvimento das suas atividades, dentro ou fora do concelho de Vila Nova de Poiares, em formato residencial ou não residencial, a definir pela equipa técnica da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares em cada ano letivo.

2 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares assegura transporte do/a(s) candidato/a(s) eleito/a(s) e Conselheiro/a(s), sempre que se considere necessário e desde que atempadamente comunicado, de forma a providenciar a devida articulação logística.

3 - Depois de eleitos, todos os candidato/a(s) e Conselheiro/a(s) terão um seguro de responsabilidade civil, ativado pela equipa técnica da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares e que inclui todas as atividades e transporte que decorrerem em território nacional durante o mandato vigente.

Artigo 14.º

Deveres do/a(s) Candidato/a(s) Eleitos e Conselheiro/a(s)

São deveres dos candidato/a(s) e Conselheiro/a(s):

a) Participar em todas nas reuniões de equipa e nos diferentes momentos, eventos, convites e iniciativas que venham a surgir neste âmbito sempre em função da pertinência e disponibilidade do/a(s) candidato/a(s) e Conselheiro/a(s);

b) Responder a todas as tentativas de comunicação da parte da equipa técnica dos Serviços de Desporto, Associativismo e Juventude da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares;

c) Cumprir com as regras de transporte (quando necessário) disponibilizado pela Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares;

d) O incumprimento injustificado dos deveres elencados no número anterior, poderá ser entendido como desistência do/a candidato/a e/ou Conselheiro/a(s).

Artigo 15.º

Reuniões

1 - Os membros do executivo "Jovens Autarcas" terão de reunir mensalmente, na Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares ou em espaço disponibilizado pela Câmara Municipal ou em outro local apropriado para o efeito.

2 - As reuniões do executivo "Jovens Autarcas" e seus/suas Conselheiro/a(s) terão lugar nas instalações na Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares ou em outro local apropriado para o efeito, sendo a gestão da disponibilidade de agenda e organização de espaço da responsabilidade dos técnicos que acompanham o projeto.

3 - As reuniões do executivo do "Jovens Autarcas" e seus/suas Conselheiro/a(s) decorrem em horário não letivo, não interferindo assim com as atividades académicas, decorrendo no mínimo mensalmente.

4 - Em período de exames, assim como de interrupção letiva, a calendarização das reuniões é redefinida por acordo entre os elementos do executivo "Jovens Autarcas" e seus/suas Conselheiro/a(s) e o/a(s) Técnico/a(s) que acompanham o mesmo, cumprindo o princípio de conciliação e minimização de interferência com as atividades curriculares e académicas.

5 - Nas reuniões participam o/a "Jovens Autarcas" eleito/a, o/a Primeiro/a Vereador/a, o/a Segundo/a Vereador/a e o/a(s) jovens Conselheiro/a(s) que, não tendo sido eleitos, decidem, voluntariamente, assumir o compromisso de fazer parte da equipa "Jovens Autarcas".

6 - As reuniões são presididas pelo/a "Jovens Autarcas" eleito/a sendo que em caso de ausência deste, serão presididas pelo/a Primeiro/a ou Segundo/a Vereador/a, por ordem de eleição.

7 - Pugnando pelo princípio democrático, na ausência de consenso em assuntos de relevo para o grupo, o/a "Jovens Autarcas" eleito/a o/a "Jovem Presidente" tem voto de qualidade.

8 - Nas reuniões estarão sempre presentes um/a ou dois/duas Técnico/a(s) designado/a(s) pela Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, que integram a equipa responsável pelo projeto "Jovens Autarcas", assumindo o papel de facilitadores/as do processo.

9 - Por cada reunião do executivo será lavrada uma ata, a qual depois da sua aprovação, será enviada à Câmara Municipal e tornar-se-á pública através da publicação na página de internet do Município de Vila Nova de Poiares.

10 - Os membros do executivo "Jovens Autarcas" devem comparecer nas reuniões da Câmara Municipal, quando forem convocados para o efeito.

Artigo 16.º

Convites e Representações

1 - Sempre que solicitada a presença do/a representante do projeto "Jovens Autarcas" em qualquer evento, atividade ou iniciativa, a representação será assumida pelo/a "Jovem Presidente".

2 - Na impossibilidade de estar presente, deverá fazer-se representar pelo/a Primeiro/a ou Segundo/a Vereador/a, por ordem de eleição, ou um/a Jovem Conselheiro/a, consoante o âmbito da solicitação e decisão da equipa.

3 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares assegura transporte do executivo "Jovens Autarcas" e seus/suas Conselheiro/a(s), sempre que se considerar necessário, e que atempadamente comunicado de forma a providenciar a devida articulação logística.

4 - O executivo "Jovens Autarcas" e seus/suas Conselheiro/a(s) será sempre acompanhado/a(s) de um/a ou mais Técnico/a(s) responsáveis pelo projeto.

Artigo 17.º

Formações e Outras Atividades

1 - Respeitando a natureza pedagógica do projeto "Jovens Autarcas", ao longo do período de mandato decorrerá, pelo menos, um momento de formação/capacitação, tendo ainda lugar algumas iniciativas, encontros e/ou visitas concernentes com o objetivo que subjaz o projeto.

2 - Para o efeito é salvaguardado o contacto com o/a encarregado/a de educação de cada jovem, sendo providenciado pela Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares o transporte, alimentação e/ou alojamento, sempre que se considerar necessário.

Artigo 18.º

Casos Omissos

As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação deste Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 19.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil imediatamente seguinte ao da sua publicação nos termos da lei.

311988206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3622134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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