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Aviso 2735/2019, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território

Texto do documento

Aviso 2735/2019

Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território

Alberto Simões Maia Mesquita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, torna público que, nos termos do n.º 5, do artigo 189.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, na sua reunião ordinária e pública realizada a 23 de janeiro de 2019, deliberou dar início ao período de discussão pública, do relatório sobre o estado do ordenamento do território, estabelecendo:

1 - O período 30 dias, com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os elementos submetidos a consulta estarão disponíveis na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, rua António Dias Lourenço, n.º 4, 2600-134 Vila Franca de Xira, no horário de expediente e no site do município.

3 - Os interessados poderão formular sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, por escrito, que deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, de uma das seguintes formas: presencialmente, na Loja do Munícipe, por via postal, para praça Bartolomeu Dias, n.º 9, Quinta da Mina, 2600-076 Vila Franca de Xira, diretamente no site do município ou para o mail reot@cm-vfxira.pt.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso, sendo também afixado nos lugares públicos do costume, publicitado na comunicação social e no site do município.

25 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

312022808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3621747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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