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Despacho 1769/2019, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Júri de reconhecimento de habilitações estrangeiras

Texto do documento

Despacho 1769/2019

Designação do júri referente ao pedido de reconhecimento de habilitações estrangeiras ao grau de mestre, apresentado por Cláudia Suellen Ferro de Oliveira

Considerando a competência prevista no n.º 2 do artigo 9.º, por remissão do n.º 2 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, diploma que regula as equivalências de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas;

Ao abrigo da alínea l) do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho normativo 2/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, e nos termos da alínea n) do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 6727/2018, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho, designo:

1 - O júri referente ao pedido de reconhecimento de habilitações estrangeiras ao grau de mestre, apresentado por Cláudia Suellen Ferro de Oliveira, o qual tem a seguinte composição:

a) Doutora Filomena da Luz Martins Pereira, Professora Associada com Agregação do Instituto Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa;

b) Doutora Emília de Jesus Encarnação Valadas, Professora Auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

c) Doutor Luís Manuel Varandas, Professor Associado Convidado do Instituto Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

21 de janeiro de 2019. - O Diretor do IHMT da NOVA, Professor Doutor Paulo Ferrinho.

312021569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3621728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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