Édito n.º 29/2019
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital das quotas puras do Seguro de Lazer (euro) 491,02, constituído por Maria Júlia Tomás Magos, sócia desta Caixa n.º 31885, falecida em 28/03/2017 e legado a David Magos Voyce, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando o beneficiário referido, ou em caso de falecimento deste, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
12/12/2018. - O Administrador-Delegado, Alípio Magalhães Fernandes.
312006284