Aviso 2704/2019, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo, Moita
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Fonte: Diário da República n.º 35/2019, Série II de 2019-02-19.
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Data:
2019-02-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de Antiguidade do Pessoal não Docente - Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo, Moita
Aviso 2704/2019
Lista de Antiguidade do Pessoal não Docente
Nos termos do disposto no artigo 71.º, n.º 1, alínea j) da Lei 35/2014 de 20 de junho, faz-se público que se encontra afixada, no placard da secretaria da Escola Sede do Agrupamento, a Lista de Antiguidade do Pessoal não Docente reportada a 31 de dezembro de 2018.
O pessoal não docente dispõe de 15 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço nos termos do artigo 191.º, conjugado com o artigo 188.º, n.º 2, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
16 de janeiro de 2019. - O Diretor do Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo, Manuel João Belém Veva.
311984456
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3621687.dre.pdf .
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