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Aviso 2701/2019, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Publicação da celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2701/2019

Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei 112/2017, de 20 de dezembro, diploma que estabelece o Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2019, com os seguintes trabalhadores:

OE201810/186 - Andreia Filipa Oliveira Sousa, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 2 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 600,00 (euro);

OE201810/186 - Beatriz Maria Lopes Dias Pereira, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 2 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 600,00 (euro);

OE201810/186 - Clara Maria Oliveira Bilhau, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 2 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 600,00 (euro);

OE201810/186 - Daniel Teófilo Catarino, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 2 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 600,00 (euro);

OE201810/186 - Lina Maria Nunes Moreira Pereira, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 2 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 600,00 (euro);

OE201810/186 - Maria Isabel Marques Marçalo, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 2 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 600,00 (euro);

OE201810/186 - Paula Cristina Figueiredo Leonardo da Felismina, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 2 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 600,00 (euro);

OE201810/186 - Sónia Margarida Santos Silva, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 2 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 600,00 (euro);

Os presentes contratos ficam dispensados do período experimental, uma vez que, em todos os casos, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria dos trabalhadores, conforme alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

29 de janeiro de 2019. - A Diretora, Deolinda Sara Gomes Andrade e Guardado da Silva.

312020629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3621682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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