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Despacho 1755/2019, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Designa a licenciada Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Diretora-Geral da Direção-Geral da Administração Escolar

Texto do documento

Despacho 1755/2019

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal para o cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública consagradas no estatuto do pessoal dirigente;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, na sua versão atual, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta de designação indicando três candidatos, entre os quais a licenciada Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, na sua versão atual, designo a licenciada Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes para exercer, em comissão de serviço, o cargo de diretora-geral da Direção-Geral da Administração Escolar.

2 - A síntese curricular da ora designada é publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2019.

31 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes

Data de Nascimento: 17 de fevereiro de 1958

Habilitações literárias:

Pós-graduada em Legística e Ciências da Legislação - Faculdade de Direito de Lisboa;

Programa em Gestão Pública - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;

Licenciatura em Direito - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Experiência Profissional:

Diretora Geral da Administração Escolar em regime de suplência desde 2 de abril de 2018;

Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e do Contencioso da Direção Geral da Administração Escolar de 11 de agosto de 2004 até 27 de junho de 2011 e desde 30 de novembro de 2015 até à atualidade;

Adjunta do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar de XIX Governo;

Chefe de Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar do XIX Governo;

Chefe de Gabinete do Secretário do Desenvolvimento Educativo e da Administração Escolar do XX Governo;

Docente do quadro de Agrupamento dos Ensinos Básico e Secundário desde 27 de outubro de 1981;

Docente Convidada do Instituto Superior de Ciências Educativa - Mestrados em Gestão e Administração Escolar e em Supervisão Pedagógica de 2007/2008 a 2013/2014;

Formadora Convidada do IDEF/ISEG - Curso de Formação em Gestão e Administração Escolar - 2011;

Formadora no ISCSP - Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar - 2012;

Formadora no Programa dos Líderes Inovadores MEC/Microsoft - 2012-2014;

Formadora do INA - desde 2014;

Exerceu Advocacia de março de 1994 até agosto de 2000.

312031597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3621680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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