1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Tenente-general Ajudante General do Exército, após delegação de SExa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressa na categoria de Sargentos, em Regime de Contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea b) do n.º 1 artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, com o posto de Segundo-Furriel, o militar a seguir indicado:
061 I Op Especiais
(ver documento original)
2 - O supracitado militar concluiu com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Sargentos 2018.
3 - O referido militar conta a antiguidade no posto de Segundo-Furriel à data que se indica, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória.
4 - Fica inscrito na lista de antiguidade, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
21 de janeiro de 2019. - O Diretor da DARH, Rui Manuel Rodrigues Lopes, MGEN.
312022005