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Louvor 48/2019, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Louva o Cabo de Cavalaria Mário Ventura Evangelista, do Esquadrão Presidencial da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Louvor 48/2019

Louvo o Cabo de Cavalaria Mário Ventura Evangelista, do Esquadrão Presidencial da Guarda Nacional Republicana, pelas excecionais qualidades e virtudes militares, espírito de sacrifício e de obediência que tem demonstrado, ao longo dos últimos dezanove anos, no desempenho das suas funções na Presidência da República.

Militar colocado no Esquadrão Presidencial desde janeiro de 1999, disciplinado, com grande espírito de iniciativa, permanente dedicação e disponibilidade, o Cabo Mário Evangelista é também um militar muito bem preparado, meticuloso na execução das suas tarefas e que sempre revelou um comportamento afável e cooperativo, granjeando estima e elevada consideração de todos com quem trabalha.

Colocado na Secretaria do Esquadrão Presidencial, sempre demonstrou elevada competência profissional, apurado espírito de missão e elevado sentido de responsabilidade, contribuindo significativamente para o prestígio da Subunidade, quer no âmbito da proteção e segurança das pessoas e bens da Presidência da República, quer no cumprimento de missões de natureza honorífica, por ocasião das mais importantes cerimónias do Estado, dignificando o país e as instituições que representa.

O Cabo Mário Evangelista é um militar exemplar, que sempre revelou excecional abnegação, rigor e brio, sendo de enaltecer a excelência do seu trabalho e a postura com que desempenha qualquer tarefa, não obstante a natureza da missão confiada.

Pela afirmação constante de elevados dotes de caráter e indiscutível lealdade, é o Cabo Mário Evangelista digno merecedor que o seu empenho e os serviços que tem vindo a prestar à Presidência da República sejam considerados extraordinários, relevantes e de elevado mérito.

8 de fevereiro de 2019. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

312056026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3621644.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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