Despacho Conjunto DDC196/91, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [267], de 20.11.1991, Pág. 11732
- Data: 1991-11-20
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Sumário
DETERMINA QUE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ATRAVES DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO, ASSEGURE O FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE ENSINO BASICO NAS INSTITUIÇÕES TUTELADAS PELA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES E PELOS CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, QUE TENHAM A SEU CARGO A EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS ADOLESCENTES E JOVENS IMPOSSIBILITADOS DE FREQUENTAR ESTABELECIMENTOS DE ENSINO OFICIAL. ESTABELECE AS NORMAS A APLICAR NA GESTÃO E NO FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS E CURSOS REFERIDOS. REVOGA O DESPACHO NUMERO 186/78, DE 19/7/78, DOS MINISTROS DA JUSTIÇA, DA EDUCAÇÃO E CULTURA E DOS ASSUNTOS SOCIAIS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 169, DE 25/7/78 E O DESPACHO NUMERO 17-AE-AP/82, DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 239, DE 15/10/82, EM TUDO O QUE NELES FOR INCOMPATÍVEL COM O ESTABELECIDO NO PRESENTE DESPACHO.
Aviso
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