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Decreto 6/2019, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe Luís Filipe Melo e Faro Ramos

Texto do documento

Decreto 6/2019

de 18 de fevereiro

O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, conjugado com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro:

O Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe Luís Filipe Melo e Faro Ramos é promovido a Embaixador, com efeitos a 28 de dezembro de 2018, na vaga resultante da passagem à situação de disponibilidade do Embaixador João Manuel da Cruz da Silva Leitão.

Em 4 de janeiro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

Assinado em 9 de janeiro de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de janeiro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Fundamentação da promoção à categoria de Embaixador do Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe Luís Filipe Melo e Faro Ramos

A promoção à categoria de Embaixador do Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe Luís Filipe Melo e Faro fundamenta-se num vasto percurso de mais de 30 anos de atividade diplomática pautada pelo rigor e excelência da atuação e pelo compromisso incondicional na defesa e representação do Estado Português.

A diversidade das áreas de responsabilidade exercidas ao longo da sua carreira, tanto nos serviços internos como externos do MNE, marcadas por um profundo conhecimento das matérias, a par de uma criteriosa ponderação e ação no cumprimento dos objetivos politicamente definidos em matéria de política externa do Estado Português, constituem fatores decisivos para esta promoção à categoria superior da carreira diplomática, assegurando-se, por esta via, uma continuidade plena dos critérios de excelência que devem pautar a representação do Estado Português ao mais alto nível, em território nacional ou no estrangeiro, os quais são integralmente refletidos infra no percurso profissional deste diplomata.

Luís Filipe Melo e Faro Ramos nasceu em 25 de maio de 1962, em Lisboa; licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 11 de setembro de 1986; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 30 de junho de 1987; terceiro-secretário de embaixada, em 18 de abril de 1990; Chefe de Divisão, em substituição, na Direção de Serviços das Instituições Comunitárias (DGCE), em 1 de maio de 1992; na Embaixada em Atenas, em 2 de abril de 1993; Chefe de Divisão na Direção das Instituições Comunitárias da Direção-Geral dos Assuntos Comunitários, em 31 de outubro de 1995; Chefe de Divisão da Direção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais da Direção-Geral dos Assuntos Multilaterais, em 20 de fevereiro de 1997; primeiro-secretário de embaixada, em 2 de março de 1998; conselheiro de embaixada, em 30 de junho de 1998; vice-chefe da Base Principal da Delegação Portuguesa ao Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês, em Macau, em 25 de novembro de 1998; na Missão Permanente junto dos Organismos e Organizações Internacionais, em Genebra, em 21 de dezembro de 1999; na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas, a 19 de julho de 2004; Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, em 2 de abril de 2008; na Embaixada em Maputo, em comissão de serviço, em 12 de janeiro de 2010; Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, em 17 de maio de 2010; ministro plenipotenciário de 2.ª classe, em 30 de dezembro de 2011; na Embaixada em Tunes, com credenciais de Embaixador, em 2 de julho de 2012; ministro plenipotenciário de 1.ª classe, em 30 de dezembro de 2014; na Embaixada em Havana, com credenciais de Embaixador, em 26 de setembro de 2015; Presidente do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., em 1 de novembro de 2017.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3620135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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