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Resolução do Conselho de Ministros 36/2019, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Cria a equipa de instalação do Arquivo Nacional do Som

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2019

O Programa do XXI Governo Constitucional, reconhecendo a cultura como pilar essencial da democracia, da identidade nacional, da inovação e do desenvolvimento sustentado, prevê a criação de um arquivo sonoro nacional, para a preservação, valorização e divulgação do património material e imaterial cultural.

O património fonográfico português, nas suas variadas expressões, constitui uma marca fundamental da identidade e diversidade cultural nacionais. Considera-se hoje, aliás, que os acervos sonoros que se encontram na posse de distintas entidades devem ser devidamente identificados, com vista à sua salvaguarda e disponibilização. Contudo, Portugal é um dos poucos países da Europa que não dispõe de um arquivo sonoro nacional, enquanto infraestrutura com as condições tecnológicas adequadas à preservação, estudo e divulgação pública do património fonográfico.

Importa, assim, proceder à instituição do Arquivo Nacional do Som, para a salvaguarda e projeção do património sonoro, musical e radiofónico português.

A sua implementação e entrada em funcionamento deve ser precedida da elaboração de um estudo, que permita um conhecimento efetivo e abrangente do património sonoro português e do estado em que se encontra, de modo que possam ser definidas as metodologias adequadas, de acordo com as melhores práticas internacionais, a adotar no âmbito da inventariação, conservação e restauro do património fonográfico, bem como da sua posterior divulgação pública, designadamente em suporte digital. Deve ainda ser previamente definida a respetiva abrangência e enquadramento legal.

Uma vez que se trata de uma tarefa que exige conhecimentos e competências técnicas, simultaneamente de elevado rigor científico e académico, bem como um conhecimento profundo acerca das práticas seguidas nas melhores instituições internacionais congéneres, não é possível garantir a sua execução através dos serviços existentes. Desta forma, cria-se, pela presente resolução, a equipa de instalação responsável pela realização do trabalho preliminar necessário para o estabelecimento do Arquivo Nacional do Som.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar a equipa de instalação do Arquivo Nacional do Som (equipa de instalação), com a natureza de estrutura de missão, na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e da ciência, tecnologia e ensino superior.

2 - Determinar que a equipa de instalação tem como missão:

a) Promover a inventariação, de forma sistematizada, de documentos sonoros de arquivos de instituições públicas e privadas, em articulação com a Direção-Geral do Património Cultural e com a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB);

b) Identificar as intervenções técnicas a realizar, sinalizando a respetiva urgência, e possíveis estratégias colaborativas;

c) Estabelecer programas de articulação com instituições do ensino superior e outras entidades, nomeadamente com os serviços e organismos tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, tendo em vista os objetivos referidos nas alíneas anteriores;

d) Definir uma estratégia de comunicação, visando envolver a comunidade e sensibilizar o público para a importância do património fonográfico, musical e sonoro;

e) Apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e da ciência, tecnologia e ensino superior uma proposta para o enquadramento do Arquivo Nacional do Som, que deve incluir:

i) Uma proposta sobre o respetivo enquadramento jurídico;

ii) Uma proposta sobre as metodologias de articulação a prosseguir no âmbito de documentos sonoros de arquivos de instituições públicas e privadas, de interoperabilidade entre repositórios digitais e de constituição de fundos documentais, tendo em vista a sua salvaguarda, armazenamento digital e disponibilização pública, identificando as necessidades técnicas, recursos e equipamentos adequados.

3 - Determinar que a equipa de instalação tem a seguinte composição:

a) Um coordenador;

b) Uma equipa técnica, constituída por dois elementos.

4 - Estabelecer que compete ao coordenador:

a) Gerir e coordenar as atividades da equipa de instalação;

b) Submeter à aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e da ciência, tecnologia e ensino superior o plano estratégico do Arquivo Nacional do Som, no prazo de 45 dias após a produção de efeitos da presente resolução;

c) Apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e da ciência, tecnologia e ensino superior um relatório de execução, até setembro de cada ano.

5 - Determinar que o coordenador exerce as suas funções em comissão de serviço e é equiparado, para efeitos remuneratórios, de competência e de incompatibilidades, impedimentos e inibições, a dirigente superior de 1.º grau.

6 - Determinar que os elementos da equipa técnica são recrutados, preferencialmente, por mobilidade, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

7 - Estabelecer que junto da equipa de instalação funciona um conselho consultivo, composto por:

a) Um representante do membro do Governo responsável pela área da cultura;

b) Um representante do membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior;

c) Até 10 personalidades de reconhecido mérito a designar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e da ciência, tecnologia e ensino superior.

8 - Estabelecer que o coordenador da equipa de instalação pode ainda ser coadjuvado por investigadores na área do som, incluindo aqueles que sejam titulares de bolsas de investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

9 - Determinar que aos membros do conselho consultivo referido no n.º 7 e aos investigadores referidos no número anterior não é devida qualquer remuneração.

10 - Designar Pedro Miguel Félix Rodrigues como coordenador da equipa de instalação, cuja nota curricular consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

11 - Determinar que o mandato da equipa de instalação tem a duração de três anos.

12 - Determinar que a equipa de instalação funciona nas instalações da DGLAB, a quem compete assegurar os meios de apoio logístico e administrativo, bem como os encargos orçamentais necessários ao cumprimento da presente resolução.

13 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de março de 2019.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de fevereiro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 10)

Pedro Miguel Félix Rodrigues é investigador do Instituto de Etnomusicologia - Centro de Estudos em Música e Dança da Universidade Nova de Lisboa (FCSH) desde 1997 e do Instituto de História Contemporânea (FCSH) desde 2014. Colabora com o Museu do Fado desde 2005.

Integrou a equipa responsável pela elaboração da candidatura do Fado a Património Cultural Imaterial da UNESCO, coordenando e desenvolvendo o trabalho de terreno e de inventariação de espólios com fonogramas históricos. Atualmente coordena o programa de digitalização do espólio fonográfico do Museu do Fado para o qual desenhou uma base de dados, procedeu ao tratamento arquivístico dos suportes, sua digitalização, restauro e disponibilização em cópias de acesso. Tem também participado em diversos projetos no âmbito do plano de salvaguarda (nomeadamente no programa educativo e de envolvimento da comunidade de prática).

Tem participado na organização de vários arquivos de som privados e colaborado com instituições públicas e privadas no tratamento de espólios fonográficos. Tem realizado trabalho de gravação, digitalização, restauro e masterização de áudio em edições críticas de fonogramas históricos.

Recentemente concebeu e coordenou o projeto europeu HeritaMus que resultou numa ferramenta digital para a curadoria colaborativa de património material e imaterial e uma base de dados com mais de 35 mil items e 95 mil relações.

Enquanto antropólogo tem desenvolvido trabalho de terreno sobre grupos musicais em Portugal, tecnologia do som, indústria de publicação de fonogramas, e património sonoro. Esse trabalho serviu de base para a elaboração de vários artigos científicos, apoiar a coordenação da Enciclopédia da Música em Portugal no Século XX para a qual escreveu mais de 50 entradas (nos domínios do pop-rock e do fado), e a sua tese de doutoramento sobre a prática musical em contextos de produção industrial, tendo como terreno o grupo Xutos & Pontapés, além de outras publicações em livro, capítulos e artigos em revistas científicas (peer-reviewed).

Desenvolve atividade letiva na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (pós-graduação em estudos de música popular). É membro de diversas organizações profissionais no campo do Património Sonoro e Arquivos.

Os seus principais campos de ação prendem-se com o património imaterial, património fonográfico, arquivos de som, tecnologia e práticas musicais bem como no campo da epistemologia, métodos e técnicas das ciências sociais.

112067245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3620134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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