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Aviso (extrato) 2653/2019, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Regulamento do Cartão do Idoso de Vila Nova de Foz Côa

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2653/2019

Eng. Gustavo de Sousa Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa:

Torna público, para cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo e em execução da deliberação proferida pela Câmara Municipal, em 22-01-2019, que a partir da publicação do presente Aviso, no Diário da República, 2.ª série e pelo prazo de 30 dias, estará em apreciação pública, para recolha de sugestões, o projeto de alteração ao "Regulamento do Cartão do Idoso de Vila Nova de Foz Côa".

Mais faz saber que a proposta de alteração do regulamento estará disponível no sítio da Internet do Município de Vila Nova de Foz Côa, www.cm-fozcoa.pt, bem como na Divisão Administrativa e Financeira do Município, durante o horário normal de expediente.

28 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Gustavo de Sousa Duarte.

Preâmbulo

O concelho de Vila Nova de Foz Côa, como tantos outros do interior transmontano, caracteriza-se, como é de conhecimento geral, por um envelhecimento crescente da população como é demonstrado pela análise do INE (Instituto Nacional de estatística) em que a variação entre a população maior de 65 anos residente no concelho é de 30 % (INE, 2011).

O aumento da esperança de vida nos últimos anos, que se reflete também neste concelho, vai fazer com que esta classe social tome uma maior importância, tornando-se, assim, os idosos uma parte bastante significativa da sociedade atual.

Perante este fato, torna-se relevante desenvolver atividades e projetos que permitam promover a capacidade de ação dos idosos, ultrapassando crenças de inutilidade, que emergem da noção de reforma, relevando esta classe à solidão e esquecimento. É importante a constante dinamização de ideias que permitam um maior bem-estar e manutenção da autonomia dos idosos.

Considerando a necessidade de apoiar esta camada da população, dado constituírem um dos setores da população mais desprotegidos, torna-se importante contribuir para a dignificação e melhoria das condições de vida.

Assim, nos termos da Lei compete às Autarquias Locais promoverem ações por forma a ajudar a resolver problemas que afetam as populações, designadamente através do apoio aos estratos sociais mais desfavorecidos, pelos meios adequados.

Atenta a esta problemática, o Município de Vila Nova de Foz Côa, propõe-se regulamentar a presente alteração ao regulamento do Cartão Municipal do Idoso, com o objetivo de continuar a proporcionar regalias a bens e serviços, dignificando desta forma, uma melhor qualidade de vida.

O presente regulamento do Cartão Municipal do Idoso de Vila Nova de Foz Côa, criado ao abrigo do disposto no artigo 241 º da Constituição da República Portuguesa e em cumprimento do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, rege-se pelo seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

Pelo presente Regulamento é definido o âmbito do Cartão Municipal do Idoso do Concelho de Vila Nova de Foz Côa, cujo objetivo é apoiar munícipes idosos que se enquadram no artigo 4.º deste regulamento.

Artigo 2.º

Princípios Gerais

O Município de Vila Nova de Foz Côa atribui e regulamenta o Cartão Municipal do Idoso, tendo em consideração as necessidades sociais dos idosos, nos termos previstos no presente Regulamento, prevendo-se que o cartão seja uma forma de motivação dos idosos à utilização de diversos tipos de equipamentos e serviços do concelho, para além de permitir ultrapassar certos obstáculos económicos.

Artigo 3.º

Objetivos

O Cartão Municipal do Idoso visa:

1 - Promover melhores condições que permitam uma melhor integração social.

2 - Contribuir para a dignificação e melhoria das suas condições de vida.

3 - Proporcionar melhores regalias a bens e serviços.

Artigo 4.º

Beneficiários

1 - Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso todos os cidadãos nacionais residentes no concelho de Vila Nova de Foz Côa, desde que preencham os seguintes requisitos cumulativos:

a) Terem idade igual ou superior a 65 anos;

b) Residirem e serem eleitores no concelho de Vila Nova de Foz Côa.

2 - O cartão do idoso apresenta-se com dois escalões: A e B.

a) Os benefícios correspondentes ao escalão A são atribuídos a todos os idosos, independentemente dos seus rendimentos;

b) Os beneficias correspondentes ao escalão B são atribuídos aos idosos que apresentem rendimentos com valor igual ou inferior a 80 % do salário mínimo nacional.

Artigo 5.º

Benefícios do Cartão Municipal do Idoso

O Cartão Municipal do Idoso atribui aos seus titulares, escalão A e B, os seguintes benefícios:

a) Utilização gratuita das piscinas municipais (piscinas cobertas e piscinas descobertas);

b) Entrada com 50 % de desconto em atividades promovidas pela Câmara Municipal;

c) Descontos em Entidades do concelho aderentes, conforme anexo I.

Artigo 6.º

Outros Benefícios

Aos titulares do escalão B são ainda atribuídos outros benefícios:

a) Redução de 50 % no consumo de água para usos domésticos até 5 metros cúbicos mensais;

b) Redução de 50 % na ligação da água e saneamento;

c) Redução de 10 % de desconto nas licenças de obras e ocupações de via pública para construção/beneficiação/remodelação/ampliação de habitação própria permanente.

Artigo 7.º

Processo de Candidatura

1 - Só poderá ser titular do Cartão quem assim o requeira e após a obtenção do respetivo deferimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.

2 - As candidaturas serão formalizadas junto do Gabinete de Acão Social do Município de Vila Nova de Foz Côa, mediante o preenchimento de impresso especialmente destinado para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotografia recente;

b) Cartão de Cidadão;

Se não tiver, deverá apresentar o Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;

c) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia;

d) Apresentação de comprovativo de rendimentos, deve ser facultativa, exceto em casos tidos como necessários e pedido pelo requerente para efeitos de cálculo do escalão B.

3 - Sempre que não seja possível entregar todos os documentos exigidos no número anterior, deverão fazê-lo no prazo de 30 dias, sob pena de exclusão.

4 - O simples fato de apresentação de uma candidatura não confere ao idoso o direito à atribuição do Cartão Municipal.

Artigo 8.º

Análise da Candidatura

1 - O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes do Município de Vila Nova de Foz Côa.

2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do Cartão Municipal do Idoso.

Artigo 9.º

Obrigações dos Utilizadores

Constituem obrigações dos beneficiários:

1 - Informar, previamente, o Município da mudança de residência.

2 - O titular compromete-se a não permitir a utilização do cartão por terceiros. Este é individual e intransmissível.

Artigo 10.º

Cessação do Direito à Utilização do Cartão Municipal do Idoso

Constituem, nomeadamente, causas de cessação imediata dos benefícios:

a) A prestação, pelo beneficiário ou seu representante, de falsas declarações quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano a que se reporta a utilização;

b) A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, de documentos solicitados pela Câmara Municipal;

c) A alteração ou transferência de residência para fora do concelho, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, designadamente por doença prolongada;

d) A transferência do recenseamento eleitoral para outro concelho.

Artigo 11.º

Validade do Cartão Municipal do Idoso

O Cartão Municipal do Idoso é vitalício, desde que residente no concelho.

Artigo 12.º

Disposições Finais

1 - O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.

2 - Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente, no orçamento do Município de Vila Nova de Foz Côa.

3 - Cabe ao Presidente da Câmara Municipal indicar a Coordenação do Cartão Municipal do Idoso.

Artigo 13.º

Alterações ao Regulamento

Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.

Artigo 14.º

Dúvidas e Omissões

Cabe à Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento com as alterações introduzidas, entra em vigor depois de aprovado em reunião de Câmara e, posteriormente, remetido à Assembleia Municipal para aprovação e publicação no Diário da República.

ANEXO I

(ver documento original)

312021325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3618706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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