Consolidação de mobilidade intercarreiras
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A do anexo à LGTFP, aditado pelo artigo 270.º da LOE de 2017, foi consolidada definitivamente, por deliberação do Órgão Executivo desta União de Freguesias, datada de 25 de janeiro de 2019, a mobilidade interna intercarreiras dos trabalhadores, Ricardo Filipe Sousa Fernandes e Sandra Raquel Duarte Salvado Martins, das categorias/carreiras de Assistentes Operacionais para as categorias/carreiras de Assistentes Técnicos, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível 5 (683,13 euros), da tabela remuneratória única, com efeitos a 28 de janeiro de 2019.
25 de janeiro de 2019. - O Presidente da União de Freguesias, Manuel Malícia da Trindade.
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