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Aviso 2606/2019, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da delimitação da ARU da área central da cidade de Vale de Cambra

Texto do documento

Aviso 2606/2019

Delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARUs)

José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:

Torna público que, a Assembleia Municipal, em sessão realizada no passado dia 24 de novembro de 2018 aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) a seguir identificada, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual: Área de Reabilitação Urbana da Área Central da Cidade de Vale de Cambra.

A planta com a delimitação da área, o programa estratégico de reabilitação urbana e demais elementos que serviram de base ao ato de aprovação constam do respetivo processo, documentos que poderão ser consultados na Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Estratégico da Câmara Municipal, todos os dias úteis, das 9 às 12,30 horas e das 14 às 17,30 horas, assim como na página eletrónica do Município www.cm-valedecambra.pt.

29 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.

312020053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3616761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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