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Aviso 2602/2019, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do período de divulgação pública da proposta de alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Santa Maria da Feira

Texto do documento

Aviso 2602/2019

Abertura do Período de Divulgação Pública da Proposta de Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal de Santa Maria da Feira

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público, em cumprimento do n.º 4 do artigo 123.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, na sua sessão ordinária de 17 de dezembro de 2018 aprovou a abertura de um período de divulgação pública da proposta de alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Santa Maria da Feira, para o imóvel sito na Rua 2 da Urbanização de Paredinha, na freguesia de Rio Meão, por um período de 10 dias úteis.

Torna-se ainda público que o mencionado período de divulgação pública terá início no dia seguinte após publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do citado Decreto-Lei 80/2015.

Os interessados poderão consultar a proposta de Alteração do Plano e demais documentação que a consubstanciou no sítio eletrónico da câmara municipal de Santa Maria da Feira, no endereço (http://www.cm-feira.pt) ou no Pelouro das Obras Municipais, Mobilidade, Planeamento e Ordenamento do Território.

Durante este período os interessados poderão, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, através do correio eletrónico santamariadafeira@cm-feira.pt, por via postal, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Praça da República, 135, 4520-174 Santa Maria da Feira ou por entrega pessoal (nos balcões de atendimento).

2019/01/28. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Dr. Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

Deliberação

Reunião Ordinária da Câmara, de 17/12/2018

Ponto 20 - Alteração simplificada do Plano Diretor Municipal -PDM ao abrigo do artigo 123.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

A Câmara deliberou, por maioria, com os votos favoráveis do Sr. Presidente e dos vereadores Cristina Tenreiro, Vitor Marques, Helena Portela, Gil Ferreira e António Topa Gomes aprovar o início do procedimento de alteração simplificada do PDM, relativa à área situada na Rua 2 da Urbanização de Paredinha, em Rio Meão, determinada pela cessação de servidões administrativas e restrições de utilidade pública, implicando a alteração da Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, da Planta de Ordenamento - Zonamento Acústico e da Planta de Condicionantes - Condicionantes Gerais, mantendo-se inalteradas todas as cartas, com a exceção da área excluída da RAN.

Os vereadores Margarida Gariso, António Bastos, Lia Ferreira e Bruno Mota abstiveram-se.

17 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

612017787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3616756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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