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Aviso 2595/2019, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Ílhavo no âmbito do Programa da Orla Costeira Ovar-Marinha Grande - extensão do prazo

Texto do documento

Aviso 2595/2019

Alteração do PDM de Ílhavo no âmbito do POC-OMG - Declaração de não caducidade e extensão de prazo para a sua conclusão

Fernando Fidalgo Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, conforme o disposto n.º 1 do artigo 119.º conjugado com n.º 1 e n.º 7 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião pública realizada a 17 de janeiro de 2019, deliberou por unanimidade declarar a não caducidade do procedimento de Alteração do PDM de Ílhavo e autorizar a extensão do prazo pelo período de 120 dias conforme deliberação anexa.

18 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, Fernando Fidalgo Caçoilo.

Deliberação

Alteração do PDM de Ílhavo no âmbito do POC-OMG - Declaração de não caducidade e extensão de prazo para a sua conclusão

Fernando Fidalgo Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, declara que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião pública de 17 de janeiro de 2019, deliberou por unanimidade declarar a não caducidade do procedimento de alteração do PDM de Ílhavo nos termos da informação conjunta das divisões DOPGU, DPUP e GAJNEF (InfG_01/2019 de 04/01/2019), autorizando a extensão do prazo para a sua elaboração pelo período de 120 dias.

18 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, Fernando Fidalgo Caçoilo.

612044695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3616749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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