Alteração do PDM de Ílhavo no âmbito do POC-OMG - Declaração de não caducidade e extensão de prazo para a sua conclusão
Fernando Fidalgo Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, conforme o disposto n.º 1 do artigo 119.º conjugado com n.º 1 e n.º 7 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião pública realizada a 17 de janeiro de 2019, deliberou por unanimidade declarar a não caducidade do procedimento de Alteração do PDM de Ílhavo e autorizar a extensão do prazo pelo período de 120 dias conforme deliberação anexa.
18 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, Fernando Fidalgo Caçoilo.
Deliberação
Alteração do PDM de Ílhavo no âmbito do POC-OMG - Declaração de não caducidade e extensão de prazo para a sua conclusão
Fernando Fidalgo Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, declara que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião pública de 17 de janeiro de 2019, deliberou por unanimidade declarar a não caducidade do procedimento de alteração do PDM de Ílhavo nos termos da informação conjunta das divisões DOPGU, DPUP e GAJNEF (InfG_01/2019 de 04/01/2019), autorizando a extensão do prazo para a sua elaboração pelo período de 120 dias.
18 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, Fernando Fidalgo Caçoilo.
612044695