Alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2001
Nuno Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º conjugado com o n.º 2 do artº22 do Decreto-Lei 555/99 de 16/12 na sua atual redação, tendo em consideração o n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14/05 na sua atual redação, que por deliberação camarária de 16/01/2019, determinou a abertura do período de discussão pública relativo à alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo alvará 1/2001 referente ao prédio sito na Urbanização Quinta Nova, em Condeixa-a-Nova, da união das freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova, apresentada por Mateus & Palricas, pelo período de 15 dias, a partir do 8.º dia subsequente ao da sua publicação no Diário da República.
A alteração pretende alterar diversos parâmetros do Lote 13 designadamente:
i) O uso do piso 0 (rés-do-chão) passando de comércio para habitação;
ii) O Aumento da área de construção do Lote 13.
O processo de loteamento, com o n.º 02/2018/2, pode ser consultado na Divisão de Planeamento Urbanístico, edifício do Polo II, Rua Lopo Vaz n.º 29, 3150-144 Condeixa-a-Nova, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
Os interessados poderão apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, até ao termo do período referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, no Balcão Integrado de Atendimento, ou enviar para o endereço postal Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova, ou ainda através do endereço de correio eletrónico, geral@cm-condeixa.pt.
28 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.
312016774