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Regulamento 160/2019, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento da Universidade Sénior

Texto do documento

Regulamento 160/2019

Preâmbulo

A Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico), atribui aos Municípios competências no âmbito da educação e cultura [alíneas d) e e) do artigo 23.º].

E, a alínea u) do artigo 33.º da mesma lei afirma ainda que os Municípios tem a competência de: «Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;»

Os resultados da ação de uma Universidade Sénior são inquestionáveis quanto ao bem-estar que propiciam, quer no reforço das perspetivas de inserção e participação social, quer na melhoria das condições e qualidade de vida das pessoas que a frequentam.

As mais-valias não se situam apenas na manutenção de atividades de índole intelectual e física e na aquisição do conhecimento em si mesma, mas é, igualmente, primordial o seu cariz de sociabilização e de manutenção de contactos sociais.

Desta forma e considerando a importância crescente da população sénior, a Câmara Municipal de Alvito criou a Universidade Sénior que tem como missão promover o ensino não formal, através da criação, dinamização e organização regular de atividades culturais de aprendizagem, recreativas e de convívio, para e com a população sénior (maiores de 50 anos).

Artigo 1.º

Objetivos gerais

A Universidade Sénior de Alvito (USA) tem por objetivos:

a) Promover aulas de formação e atualização de conhecimentos nas áreas da história, das artes e das demais áreas do conhecimento, bem como proporcionar atividades complementares de carácter sociocultural, recreativo e de convívio, num contexto de formação;

b) Constituir um polo de informação e divulgação de serviços, recursos, direitos e deveres dos(as) mais idosos(as);

c) Fortalecer a participação social das pessoas idosas e contribuir para reforçar o exercício pleno dos seus direitos e deveres;

d) Promover o envelhecimento saudável e a qualidade de vida dos(as) mais idosos(as).

e) Desenvolver e fortalecer as relações inter pessoais e sociais entre as diferentes gerações;

f) Fomentar o voluntariado social;

g) Trabalhar em articulação com entidades públicas e particulares.

Artigo 2.º

Objetivos específicos

Na sua ação, a USA tem como objetivos específicos:

a) Oferecer aos alunos um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social;

b) Proporcionar aos alunos a frequência de aulas onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;

c) Desenvolver atividades promovidas para e pelos alunos;

d) Divulgar e preservar a nossa história, cultura, tradições e valores;

e) Desenvolver ações de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.

Artigo 3.º

Funcionamento

1 - A USA funciona entre os meses de outubro e Junho de cada ano, com interrupções no Natal e na Páscoa e nos meses de Verão.

2 - As aulas decorrem de Segunda a Sexta-Feira.

3 - As disciplinas a ministrar e respetivos horários, resultarão da conciliação de interesses e disponibilidade de todos os participantes (alunos e professores).

4 - Além das aulas teóricas e práticas, a USA poderá desenvolver outras atividades, tais como visitas de estudo, passeios culturais, festas tradicionais, intercâmbios, etc., devidamente enquadradas.

Artigo 4.º

Símbolo

A Universidade Sénior de Alvito utiliza como símbolo um mocho com um coração de Alvito símbolo da parceria entre o Município de Alvito e a Rede das Universidades da terceira idade.

(ver documento original)

Artigo 5.º

Atividades desenvolvidas

1 - Podem ser desenvolvidas no programa do USA aulas teóricas nas seguintes áreas temáticas:

a) História e Património;

b) Língua Estrangeira;

c) Atividade Física;

d) Hidroginástica;

e) Saúde e Bem-estar;

f) Informática;

g) Artes Decorativas;

h) Artes de Palco;

i) Tuna;

j) Costura Solidária;

k) Bainhas Abertas;

l) Hora da Culinária.

2 - Poderá ainda existir os seguintes complementos de aulas teóricas:

a) Passeios, visitas de estudo e outras atividades que promovam o convívio entre os alunos e o contacto com ofertas culturais diversificadas;

b) Divulgação e Informação de serviços destinados a seniores;

c) Atividades de promoção de saúde e hábitos de vida saudáveis;

d) Outras atividades socioculturais sugeridas pelos formadores.

Artigo 6.º

Condições de Admissão

1 - Ter 50 ou mais anos com qualquer grau de escolaridade;

2 - Efetuar a inscrição através do preenchimento da ficha de candidatura.

3 - Concordância do aluno com os princípios, os valores e as normas da Universidade.

Artigo 7.º

Condições de Frequência

Os alunos pagam uma inscrição, cujo valor poderá ser atualizado pelo Município de Alvito no início de cada ano letivo.

Artigo 8.º

Deveres da Universidade Sénior de Alvito

a) Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços;

b) Assegurar o seu normal funcionamento;

c) Respeitar os deveres dos alunos;

d) Promover um seguro escolar para os alunos;

e) Criar um meio de identificação dos alunos;

f) Organizar o quadro do pessoal docente a contactar.

Artigo 9.º

Direitos dos alunos

a) Direito a participar nas atividades da USA;

b) Direito à individualidade e à confidencialidade;

c) Direito a reclamar ou indicar sugestões sobre os serviços prestados.

Artigo 10.º

Deveres dos alunos

a) Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores e com a instituição em geral;

b) Participar ativamente nas atividades da USA, que mais lhe agradem.

c) Participar nas reuniões da USA.

Artigo 11.º

Deveres dos Formadores

a) As aulas e as atividades complementares da USA serão asseguradas por formadores em regime de voluntariado e trabalhadores da Câmara Municipal, de acordo com a sua formação académica e a disciplina a ministrar;

b) Os formadores são abrangidos por um seguro, no período de exercício das aulas/atividades;

c) Os formadores deverão cumprir o horário a que se comprometem;

d) No caso de impossibilidade de cumprimento de horário, os formadores deverão comunicar o facto aos responsáveis da USA;

e) Os formadores deverão comunicar à USA todos os incidentes ocorridos durante as aulas ou atividades;

f) Os formadores não deverão comprometer-se com atividades ou aulas, que à partida não poderão assegurar.

Artigo 12.º

Responsabilidades

Cabe à Câmara Municipal de Alvito garantir o apoio logístico, administrativo e a Coordenação Técnica, bem como a cedência das instalações para o funcionamento das aulas e atividades a desenvolver pela USA.

Artigo 13.º

Calendarização anual

A USA decorre durante todo o ano, de acordo com a calendarização escolar publicada pelo Ministério da Educação.

Artigo 14.º

Horário Semanal

O horário semanal é elaborado de acordo com a disponibilidade dos docentes que se voluntariam para lecionar as diversas disciplinas.

Artigo 15.º

Omissões

Quaisquer dúvidas ou omissões surgidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas pela Câmara Municipal de Alvito.

22 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.

312013688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3616738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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