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Aviso 2554/2019, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos no procedimento concursal no âmbito do PREVPAP

Texto do documento

Aviso 2554/2019

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos, referente ao procedimento concursal restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP) para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso publicado na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE201811/0352, para preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de técnico superior no mapa de pessoal do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

(ver documento original)

A presente lista foi homologada pelo Presidente do Conselho Diretivo, na sequência de deliberação do Conselho Diretivo, de 10 de janeiro de 2019, tendo sido afixada nas instalações e disponibilizada na página eletrónica do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

21 de janeiro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno André Oliveira Mangas.

312006098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3616672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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