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Despacho 1661/2019, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no Chefe da Repartição de Nomeações e Colocações da Direção de Pessoal

Texto do documento

Despacho 1661/2019

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 849/2019, de 10 de janeiro, do vice-almirante Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2019, subdelego no Chefe da Repartição de Nomeações e Colocações da Direção de Pessoal, capitão-de-mar-e-guerra José Rafael Ferreira de Oliveira Rodrigues Pinto, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal militar de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra:

a) No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal:

(1) Nomear oficiais por imposição de serviço;

(2) Autorizar a prorrogação das comissões dos oficiais nomeados por imposição de serviço, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável;

(3) Nomear sargentos e praças por escolha, oferecimento e imposição de serviço;

(4) Autorizar a prorrogação das comissões aos sargentos e praças, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável;

(5) Autorizar a apresentação de candidatura a lugares vagos e a concurso.

b) No âmbito da formação:

(1) Nomear militares para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção, com exceção do curso de promoção a oficial general;

(2) Nomear militares e militares-alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos quadros permanentes (QP);

(3) Nomear militares para cursos que habilitam ao ingresso no regime de contrato (RC) e regime de voluntariado (RV);

(4) Nomear oficiais em RC e RV para a frequência de ações de formação, incluindo os cursos de especialização;

(5) Nomear militares para cursos integrados nas ações de evolução e ajustamento;

(6) Decidir, relativamente a sargentos e praças, sobre requerimentos para a repetição da frequência de cursos de promoção e dos cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP;

(7) Decidir sobre requerimentos para a repetição da frequência de cursos de promoção e dos cursos de formação que habilitam ao ingresso nos RC e RV;

c) No âmbito da proteção na parentalidade e assistência à família e relativamente aos militares e civis, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestam serviço na Repartição de Nomeações e Colocações:

(1) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;

(2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

(3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

(4) Concessão de licença por adoção;

(5) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

(6) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;

(7) Autorização para assistência a neto;

(8) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

(9) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

(10) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

d) Relativamente a assuntos diversos:

Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito do desporto federado.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 15 de outubro 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de Nomeações e Colocações que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 11408/2018, de 14 de novembro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2018.

23 de janeiro de 2019. - O Diretor de Pessoal, Nuno Chaves Ferreira, Comodoro.

312019641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3616656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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