Subdelegação de competências no comandante do RI 15
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 11559/2014, de 19 de agosto de 2014, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 16 de setembro de 2014, e nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 15, COR INF NIM 05916581, Manuel Joaquim Vieira Esperança, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00(euro).
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 15 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
7 de outubro de 2014. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, MGEN.
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