Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14458/2014, de 1 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Infantaria n.º 15

Texto do documento

Despacho 14458/2014

Subdelegação de competências no comandante do RI 15

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 11559/2014, de 19 de agosto de 2014, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 16 de setembro de 2014, e nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 15, COR INF NIM 05916581, Manuel Joaquim Vieira Esperança, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00(euro).

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 15 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

7 de outubro de 2014. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, MGEN.

208248947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/361608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda