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Aviso (extrato) 13273/2014, de 1 de Dezembro

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Sumário

Consolidação de mobilidade interna

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13273/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à licenciada Ana Margarida Vieira Mouraz, tendo sido celebrado contrato em funções públicas por tempo indeterminado, com a trabalhadora, com a remuneração correspondente entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e entre o nível remuneratório 19 e 23 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de julho de 2014, não sendo sujeita a período experimental de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

10 de novembro de 2014. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Rosa Maria Simões.

208249684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/361595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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