Édito 24/2019, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Defesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 31/2019, Série II de 2019-02-13.
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Data:
2019-02-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Édito para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos
Édito n.º 24/2019
Em conformidade com o artigo 29.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42.945, de 26 de abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.
(ver documento original)
4 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Xavier Matias, TGen.
312012756
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3615150.dre.pdf .
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