Despacho Conjunto A-2/91-XII, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [269], de 22.11.1991, Pág. 1185 2
- Data: 1991-11-22
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Sumário
DEFINE AS NORMAS DE ALIENAÇÃO DOS PMS 3 E 4 / BARREIRO, 90 / LISBOA E TERRENOS DO SARDOAL E DE RODÃO AFECTOS A MARINHA, A QUE SE REFEREM OS DESP.CONJUNTOS A-63/91-XI, A-64/91-XI E A-65/91-XI, DE 7-9-91, E APLICÁVEL OS DISPOSTOS NOS ART.S 5, 6 E 7 DO DEC-LEI 410/91, DE 29-10 EM ALGUNS TERMOS.
Aviso
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