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Despacho (extrato) 1572/2019, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Contratação da Docente Mónica Sofia Vieira da Cunha como professora coordenadora convidada a tempo parcial 0 %

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1572/2019

Por meu despacho de 18 de dezembro de 2018, no uso de competência delegada, foi autorizada a contratação do seguinte pessoal docente desta Escola:

Mónica Sofia Vieira Cunha, Professor Coordenador Convidado, no quadro de colaboração voluntária de docentes, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (0 %), sem remuneração, de 01 de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019, nos termos das disposições conjugadas do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio (ECPDESP).

16 de janeiro de 2019. - O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.

312010074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3613696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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