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Aviso (extrato) 2307/2019, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 10073/2017, de 1 de setembro - Ref.ª A - Lista unitária de ordenação final homologada

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2307/2019

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista de ordenação final, depois de homologada por meu despacho de 18 de janeiro de 2019, do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 10073/2017 publicado no Diário da República n.º 169, 2.ª série, de 1 de setembro de 2017 - Ref.ª A.

Lista de ordenação final

Candidatos aprovados:

Ana Cláudia dos Santos Ferreira - 16,30

Cátia Alexandre Monteiro Anes Soares Pereira - 16,02

Tiago Nuno Barros Silva Rolo - 15,96

Joana de Oliveira Esteves Vaz Antunes - 15,20

Maria do Carmo Rosa Nunes - 14,76

Marlene Oliveira Cardoso - 14,44

Diana Filipa Ramalho Gonçalves - 14,14

Guilherme Guimarães Romão - 14,10

Jessica Alexandra dos Santos dos Santos - 13,78

Ariberta Xénia Tavares de Almeida - 13,66

Samuel Jorge Carvalho Valério - 13,58

Ivo Filipe Pedro Moreira - 12,94

Ana Filipa da Silva Coelho Fernandes - 12,80

Micaela Susete Sendim Santiago - 12,80

Mislene Gonçalves dos Santos - 12,80

Maria Paula Figueira Tomé Cardoso Godinho Alfar - 12,24

Gisela Alexandra Xavier dos Santos - 11,96

Nyssken Roberto Rodrigues Costa Alegre - 11,96

Ana Graziela Pimenta Chaves - 11,70

Emília Rosa Liberal Lopes - 11,54

Otília Armanda Lopes de Carvalho de Araújo Pizarro - 11,40

Fernanda Maria Pina Capelo Rocha Lopes - 11,28

Candidatos não aprovados:

Alexandra Sofia Candeias e Escarameia de Sousa - a);

Ana Catarina Martins Mateus Mendes - b);

Ana Cristina Cardoso Seixas Robalo - b);

Ana Lúcia Castanheira Guerra - b);

Ana Maria Pereira da Silva Filipe - b);

Ana Raquel Travassos Ribeiro Nóbrega - b);

Ana Rita Mendes dos Santos Veiga - a);

Ana Sofia dos Santos Ferreira Machado - b);

Anastácio José Martins Lopes - b);

Ângela Bela Gomes Peixoto - b);

António Pedro Neves Barata Ribeiro da Fonseca - b);

Carla Maria de Jesus Pires - b);

Catarina Prado Pardal - b);

Cátia Cristina Dias Rodrigues Gomes - b);

César Augusto Vaz Figueiredo - b);

Cristina Maria Gonçalves Cardoso - b);

Custódio Manuel Caseiro Portásio - b);

Daniela Alexandra Oliveira Barroso - b);

David Alexandre Tavares Rodrigues - b);

Diogo Gonçalves Dâmaso Simões - b);

Edgar Longo Gomes - b);

Fernando Guilherme Nogueira Alves - a);

Fernando Jorge Marques Guerra de Andrade - a);

Gualter Manuel Marques Marranita - b);

Isabel da Conceição Cavaleiro Pinto - b);

Isabel Maria Paredes Quintão - b);

Joana Maria Araújo Branco Paixão de Magalhães - b);

João Pedro Pinheiro Ferreira - b);

João Rafael Gomes de Almeida Martins - b);

José Augusto Marques da Fonseca - b),

José Pedro Ferrão Eleutério - b);

Luís António da Anunciação Farias - b);

Marco Paulo Alves Mendes - a),

Maria Catarina da Costa Ferreira - b),

Maria Clara Belard Silvano Barata - b);

Maria Isabel de Almeida Lucas Machado Grácio Mendes Ramos - b);

Maria Batista Névoa - a);

Marta Maria Brito de Carvalho - b);

Miguel Ângelo Lopes Ribeiro - a);

Miguel Frederico Cavazzini Botha de Paiva - b);

Milucy Acácio Almeida Costa - b);

Mónica Isabel Cantador Duarte da Silva - b);

Mónica Pereira Gonçalves Carolo Manteigas - b);

Paula Susana Parreiras Simões - a);

Paulo José Matias Botas - b),

Paulo Miguel Paula da Rocha Alves Roçadas - b);

Pedro Alexandre Guedes Gouveia - b);

Pedro Miguel Veloso - b);

Pedro Nuno Baleiro de Brito Coelho - b);

Priscila Prates Dias Gomes Figueira - b);

Raquel Alexandra Fonseca Duran - b);

Rui Manuel Duque Lopes - b);

Sérgio Mendes Alves - b);

Sílvia Isabel Aguadeiro Ramos - b),

Stefan da Silva Simões - b),

Tiago da Silva Fernandes - b);

Tiago José Ramos Reis - b);

Tiago Miguel Vieira da Cunha - b);

Fundamentos de exclusão.

a) Excluído por ter obtido uma valoração inferior a 9,5 valores;

b) Excluído por não ter comparecido à realização do método de seleção, Entrevista Profissional de Seleção

2 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, que a lista unitária de ordenação final devidamente homologada se encontra afixada no "local de estilo" deste Ministério, no Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa, encontrando-se igualmente disponível na respetiva página eletrónica.

3 - De acordo com o n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, do despacho de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

22.01.2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa Abreu.

312006924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3612644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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